
Se você respondeu que não, você está desatualizado. A resposta correta é que já se aplica a Lei Maria da Penha nos casos em que envolvam violência doméstica e familiar contra mulheres transgênero, logo, a mulher trans pode sim pedir medidas protetivas, nos termos do artigo 22 da referida lei 11. 340/2006. Leia mais em Amazonas Direito.
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