O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por maioria de votos, o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que exigia uma idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes insalubres (como calor excessivo, radiação, gases tóxicos e componentes biológicos).
No julgamento concluído nesta quarta-feira (3), os ministros entenderam que a exigência de idade mínima (que variava de 55 a 60 anos) contraria o objetivo do benefício, que é justamente afastar o profissional de ambientes nocivos para proteger sua saúde. A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
O que muda na prática?
Fim da idade mínima: Foram derrubadas as exigências de 55, 58 ou 60 anos de idade para pedir o benefício.
Retorno ao critério anterior: Para obter a aposentadoria especial, volta a valer apenas o tempo de contribuição na atividade insalubre, que varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de nocividade do agente.
Pontos mantidos: O STF manteve as novas regras de cálculo do valor do benefício e a proibição de converter o tempo especial em comum após a reforma de 2019.



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