Início Brasil STF suspende decretos de Bolsonaro que permitiam compra de armas
Brasil

STF suspende decretos de Bolsonaro que permitiam compra de armas

STF suspende decretos de Bolsonaro que permitiam compra de armas
STF suspende decretos de Bolsonaro que permitiam compra de armas

O Supremo Tribunal Federal suspendeu trechos de uma portaria interministerial e de uma série de decretos editados pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam a compra de armas e munições por civis.

Segundo o Conjur, a corte analisou no Plenário Virtual 11 ações que estão sob a relatoria dos ministros Edson Fachin e Rosa Weber, presidente da corte. O julgamento foi encerrado na última sexta-feira (30/6). 

Segundo o Supremo, são inconstitucionais nos decretos: 

- A presunção de veracidade sobre circunstâncias e fatos declarados para fins de aquisição de arma de fogo;

- A ampliação da quantidade de armas que podem ser adquiridas;

- A aquisição por particular de arma antes de uso restrito das Forças Armadas;

- O aumento para dez anos do prazo de validade para o porte de armas; e

- A importação, por comerciantes e particulares, de armas estrangeiras. 

As ações miraram os Decretos 9.785/2019, 9.685/2019, 10.627/2021, 10.628/2021, 10.629,2021, 10.630/2021 e a Portaria Interministerial 1.634/2020. 

"As melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar, a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional", argumentou Fachin ao votar na ADI 6.119.  

A ação, ajuizada pelo PSB, questionou o Decreto 9.685, que dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição. A decisão foi unânime. 

Houve divergência do ministro Kassio Nunes Marques, acompanhada pelo ministro André Mendonça, na ADI 6.139, que questionou o Decreto 9.785, que regulamentou o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

Nunes Marques defendeu a tese de que os cidadãos têm o "direito de se defender de injusta agressão". 

"Sou pelo entendimento de que o direito de legítima defesa (da própria vida e a de seus familiares) é direito e meio para proteção do direito à vida, mais alta das garantias fundamentais, prevista na Constituição", disse o magistrado. 

 

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?