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STF vai rediscutir competência da Anvisa para proibir cigarros com aditivos

STF vai rediscutir competência da Anvisa para proibir cigarros com aditivos
STF vai rediscutir competência da Anvisa para proibir cigarros com aditivos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pode editar normas para restringir a importação e a comercialização de cigarros com aditivos. O assunto é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1348238, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1252).

Segundo o STF, no caso concreto, a Cia Sulamericana de Tabacos questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que entendeu que a Anvisa agiu dentro de suas atribuições ao editar a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, que proíbe a importação e a comercialização de produtos derivados do tabaco que contenham substâncias ou compostos definidos como aditivos.

No STF, a empresa argumenta que a autarquia teria ultrapassado os limites de seu poder regulatório. Sustenta ainda que não há nenhuma evidência de que a proibição possa reduzir, ainda que minimamente, o consumo do tabaco ou minimizar os danos causados à saúde dos usuários.

A companhia observa que o Supremo discutiu o tema no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, mas não houve quórum para invalidar a norma. Diante disso, defende que o tema seja rediscutido pelo Plenário, a fim de pacificar o assunto.

Rediscussão

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Dias Toffoli, lembrou que, embora não tenha havido quórum para invalidar a norma, a matéria tem relevância, por estar diretamente vinculada à saúde pública e afetar um relevante ramo da economia, o que recomenda a consolidação do entendimento do STF sob a sistemática da repercussão geral.

Com informações da Assessoria

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