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Toffoli mantém inquérito do Banco Master no STF até fim das apurações

Toffoli mantém inquérito do Banco Master no STF até fim das apurações
Toffoli mantém inquérito do Banco Master no STF até fim das apurações

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em nota divulgada nesta quinta-feira (29) que um eventual envio do inquérito sobre o Banco Master para a primeira instância da Justiça só será analisado após a conclusão das investigações conduzidas pela Polícia Federal. O comunicado foi divulgado pelo gabinete do ministro com o objetivo de esclarecer o andamento do caso e rebater questionamentos sobre a competência da Corte.

Segundo a nota, as apurações seguem de forma regular e sob sigilo, e a definição sobre a instância responsável pelo processo dependerá do encerramento das diligências. O texto sustenta que a medida busca evitar futuras alegações de nulidade, seja por descumprimento de foro por prerrogativa de função, seja por violação à ampla defesa e ao devido processo legal.

O gabinete também informou que o caso foi remetido ao STF em decisão liminar de 3 de dezembro de 2025, quando foram mantidas as medidas cautelares já autorizadas e o sigilo determinado anteriormente. De acordo com o comunicado, diligências consideradas urgentes foram adotadas para garantir o avanço das investigações e a proteção do sistema financeiro, incluindo oitivas de investigados e de dirigentes do Banco Central.

A condução do inquérito por Toffoli tem sido alvo de críticas nos meios político e jurídico, especialmente por decisões vistas como atípicas, como a realização de depoimentos no Supremo e a determinação de acareações entre envolvidos. Paralelamente, informações sobre negócios de fundos ligados ao Banco Master com familiares do ministro aumentaram a pressão sobre o relator.

Apesar disso, o gabinete reforça que todos os pedidos de nulidade apresentados pelas defesas foram rejeitados e que o inquérito policial, aberto sob sigilo, teve prazo prorrogado a pedido da autoridade policial. Ao final das investigações, caberá ao relator avaliar a eventual remessa dos autos às instâncias ordinárias.

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