SÃO PAULO. Um ex-delegado da Polícia Federal foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF3) a pagar indenização por dano moral coletivo por ter recebido propina de um advogado. O caso ocorreu em 2005, quando o ex-delegado Washington da Cunha Menezes, que atuava na Polícia Federal de Marília, aceitou R$ 20 mil oferecidos pelo advogado João Simão Neto para atrasar um inquérito policial e favorecer um empresário investigado por sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. O valor da indenização ainda não foi arbitrado.
O delegado e o advogado já haviam sido condenados em primeira instância com base na Lei de Improbidade Administrativa, com pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com a administração pública ou receber benefícios fiscais e creditícios. O delegado perdeu o cargo e pagou o valor da propina, com juro e correção monetária.
Para o Ministério Público Federal, porém, a conduta dos dois réus também prejudicou a credibilidade da Polícia Federal e comprometeu sua imagem, justificando o pagamento de indenização. “O dano moral coletivo é caracterizado pela injusta violação de valores coletivos, com repercussão no meio social”, justificou a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3).
O TRF3 aceitou o argumento dos procuradores e afirmou que a jurisprudência vem reconhecendo a ocorrência de danos morais coletivos, quando são demonstrados que os atos de improbidade causaram desprestígio dos serviços públicos. A corrupção, segundo os desembargadores, gera “insegurança e incredulidade dos cidadãos nos órgãos da administração pública” e, no caso, atingiu a Polícia Federal, "incumbida justamente de proteger a sociedade contra a ação de malfeitores".

