Eleitores que planejam estar fora de suas cidades no dia das eleições têm um prazo crucial a partir desta segunda-feira (20/7). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abre o período de solicitações para o voto em trânsito, mecanismo que permite ao cidadão exercer o direito ao voto mesmo longe de seu domicílio eleitoral. O prazo para o pedido é de exatamente um mês, encerrando-se no dia 20 de agosto.
O procedimento para garantir a transferência temporária é simples e pode ser realizado de duas formas:
Online: Diretamente na plataforma da Justiça Eleitoral, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral.
Presencial: Em qualquer cartório eleitoral do país.
Atenção às regras de destino: O voto em trânsito não está disponível para qualquer localidade. O cidadão só poderá indicar municípios que sejam capitais ou que possuam mais de 100 mil eleitores cadastrados.
Como funciona o voto fora do domicílio?
A abrangência do voto do eleitor depende do local para onde ele solicitar a transferência temporária:
Dentro do mesmo estado: Caso o eleitor mude temporariamente de cidade, mas permaneça dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, ele estará apto a votar para todos os cargos em disputa na eleição.
Em outro estado: Se o eleitor estiver em uma unidade da Federação diferente daquela onde vota regularmente, o voto será restrito, sendo computado apenas para o cargo de presidente da República .



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