Neste 26 de setembro, completam-se 138 anos de uma lei que selou o destino administrativo de um dos municípios mais antigos do interior do Amazonas. Foi em 1888 que uma norma provincial separou definitivamente o território de Borba, às margens do rio Madeira, da jurisdição de Manaus, encerrando um vaivém institucional que se arrastava havia mais de um século.
A história de Borba começa bem antes disso, em 1728, quando um padre jesuíta chegou à região em uma das expedições religiosas que buscavam fixar população e fé ao longo dos grandes rios amazônicos. Décadas depois, em 1755, o governador Francisco Xavier de Mendonça Furtado — irmão do Marquês de Pombal e responsável por reorganizar a então recém-criada Capitania de São José do Rio Negro — elevou o povoado à categoria de vila, batizada de Borba Nova, como parte de uma estratégia mais ampla de ocupação do território. Em 1756, a vila ganhou status de município, mas ao longo do século seguinte chegou a perder e recuperar essa condição mais de uma vez, reflexo da instabilidade administrativa comum às povoações do interior amazônico naquele período.
Só em 26 de setembro de 1888, por meio da Lei nº 781, Borba teve sua emancipação política consolidada de forma definitiva, com território desmembrado do de Manaus. Desde então, o município seguiu como um dos polos mais tradicionais do médio rio Madeira, região que combina história colonial, presença indígena e a economia ligada à pesca e ao extrativismo que ainda hoje moldam boa parte do interior do Amazonas.
Mais de um século depois, a trajetória de Borba ilustra como boa parte da atual malha de municípios amazonenses nasceu de sucessivas reorganizações administrativas dos séculos XVIII e XIX, quando vilas eram criadas, rebaixadas e recriadas conforme os interesses da Coroa portuguesa e, mais tarde, do Império, de fixar presença ao longo dos rios. Borba resistiu a esse processo até conquistar a estabilidade que mantém como município até os dias de hoje.
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