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Há 38 anos, a Constituição de 1988 deu à Zona Franca de Manaus uma garantia que hoje vale até 2073

Artigo 40 do ADCT garantiu os incentivos fiscais do polo industrial de Manaus por 25 anos, prazo que já foi prorrogado várias vezes desde então

Há 38 anos, a Constituição de 1988 deu à Zona Franca de Manaus uma garantia que hoje vale até 2073
Zona Franca de Manaus recebeu proteção constitucional em 1988 e segue como pilar da economia do Amazonas (imagem ilustrativa) — Foto: K / Pexels

Em 5 de outubro de 1988, era promulgada em Brasília a Constituição Federal, conhecida como "Constituição Cidadã", que marcou o retorno do Brasil à democracia plena após o regime militar. Entre as centenas de dispositivos do texto, um deles teve efeito direto e duradouro sobre a economia do Amazonas.

O artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garantiu a manutenção da Zona Franca de Manaus, com suas características de área de livre comércio de importação e exportação e seus incentivos fiscais, por 25 anos a partir da promulgação da Constituição — ou seja, até 2013. O texto também determinou que qualquer mudança nas regras do polo só poderia ocorrer por lei federal, um nível de proteção incomum para uma política econômica regional.

Desde então, o Congresso Nacional tem prorrogado esse prazo por meio de sucessivas emendas constitucionais. A mais recente delas estendeu a vigência dos incentivos da Zona Franca de Manaus até 2073, quase um século depois da Constituição que lhe deu origem.

Hoje, o modelo segue como um dos principais pilares da economia amazonense, sustentando parte relevante da indústria e da arrecadação do Estado — uma garantia que nasceu de um único artigo escrito há 38 anos e que até hoje depende de decisões do Congresso para continuar valendo.

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