Em 5 de outubro de 1988, era promulgada em Brasília a Constituição Federal, conhecida como "Constituição Cidadã", que marcou o retorno do Brasil à democracia plena após o regime militar. Entre as centenas de dispositivos do texto, um deles teve efeito direto e duradouro sobre a economia do Amazonas.
O artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garantiu a manutenção da Zona Franca de Manaus, com suas características de área de livre comércio de importação e exportação e seus incentivos fiscais, por 25 anos a partir da promulgação da Constituição — ou seja, até 2013. O texto também determinou que qualquer mudança nas regras do polo só poderia ocorrer por lei federal, um nível de proteção incomum para uma política econômica regional.
Desde então, o Congresso Nacional tem prorrogado esse prazo por meio de sucessivas emendas constitucionais. A mais recente delas estendeu a vigência dos incentivos da Zona Franca de Manaus até 2073, quase um século depois da Constituição que lhe deu origem.
Hoje, o modelo segue como um dos principais pilares da economia amazonense, sustentando parte relevante da indústria e da arrecadação do Estado — uma garantia que nasceu de um único artigo escrito há 38 anos e que até hoje depende de decisões do Congresso para continuar valendo.
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