O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4), que fixa as alíquotas e as regras complementares do Imposto Seletivo para 2027. Previsto na Reforma Tributária, o tributo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e a MP define como ele funcionará na fase inicial, garantindo a continuidade da tributação seletiva durante a transição para o novo sistema.
A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027, mesma data em que as alíquotas do IPI sobre bens nocivos serão zeradas. Para evitar que produtos como o cigarro fiquem sem tributação nesse intervalo, o governo vai apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição junto com a MP, com o objetivo de prorrogar o IPI sobre esses itens até que o Imposto Seletivo produza todos os seus efeitos.
O regime é temporário e vale até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas para veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas seguirão as atuais alíquotas do IPI, ajustadas por fatores de conversão. Terão alíquota zero veículos comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, taxistas e modelos com registro de versão sustentável. Caminhões com peso bruto a partir de 3.500 quilos, exceto picapes, e veículos de uso operacional das Forças Armadas e de órgãos de segurança ficam fora da cobrança. Bens minerais extraídos terão alíquota zero até o fim de 2027, e os concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, pagarão 0,5%.
A medida mantém o nível de arrecadação previsto na Reforma Tributária e não representa renúncia de receita. Eventual aumento na arrecadação do Imposto Seletivo será compensado por redução equivalente na alíquota de referência da CBS, e vice-versa. Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo deve enviar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas que valerão a partir de 1º de janeiro de 2028.
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