No final de fevereiro, a Justiça de São Paulo havia dado 30 dias para a Meta deixar de usar o nome no Brasil. A multa diária em caso de descumprimento havia sido estipulada em R$ 100 mil. A decisão havia sido tomada pela 1.ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça a pedido de uma empresa brasileira, também do segmento de tecnologia, que detém desde 2008 o registro da marca, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Ao analisar recurso da Meta, o desembargador Heraldo de Oliveira, presidente da seção de direito privado do TJ-SP, considerou que há risco de dano de difícil reparação caso a empresa seja obrigada a cumprir a decisão anterior e deixar de usar a marca, uma vez que há possibilidade de reverter o caso em instâncias superiores na Justiça.
"O risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorre dos prejuízos que seriam causados pelo cumprimento, desde logo, da determinação para que a recorrente ( Meta ) cesse o uso das marcas registradas contendo o termo 'META' e providencie postagens em seus canais de comunicação e envio de ofícios a órgãos públicos, no prazo de trinta dias corridos, considerando-se a possibilidade de reversão da r. ( respeitável ) decisão atacada, pela E. ( Egrégia ) Corte Superior", decidiu o desembargador, na sexta-feira, 15.
