BRASÍLIA - Os saques de recursos de trabalhadores das contas inativas do FGTS começam no dia 10 de março e vão até 31 de julho. O calendário para a liberação do dinheiro depende da data de aniversário do trabalhador. Confira abaixo perguntas e respostas sobre o tema:
Não, será preciso autorizar o banco a fazer o depósito. O mesmo vale para contas conjuntas, em que será preciso autorizar o depósito. Já para conta poupança a transferência será automática.
Não é necessário. Você pode sacar os recursos diretamente na boca do caixa. Outra alternativa é abrir uma conta corrente ou uma conta poupança na Caixa, o que vai simplificar o processo. Há ainda a opção de ir a uma agência e solicitar uma transferência para uma conta de sua indicação em outro banco, sem custo. Para estas operações sem cartão será necessário levar carteira de identidade, NIS/PIS/Pasep e CPF.
O prazo acaba em 31 de julho. Quem perder esta data não poderá mais sacar o dinheiro.
O trabalhador terá o dia 31 de julho para sacar o dinheiro.
Não há limite.
Sim. A Caixa esclarece que já possui todas as informações sobre os correntistas no banco de dados. Não precisam comprovar o fim do vínculo.
Para saques acima de R$ 10 mil. Neste caso, ele precisa levar a carteira de trabalho e o termo de rescisão contratual. Nos demais casos, basta identidade, cartão cidadão e número do PIS.
Se a decisão do processo trabalhista não sair durante o calendário de saques, não será possível sacar o dinheiro.
Sim.
Não.
Se forem contas inativas, sim.
Segundo Virgínia Prestes, mestre em finanças e professora do MBA da Faap, é recomendável sacar o dinheiro desses fundos e buscar aplicações mais diversificadas:
— Essas duas ações estão entre as mais voláteis da Bolsa, pois são as mais negociadas e estão ligadas a commodities — justificou.
Mas continuar aplicando na Bolsa – inclusive mantendo parte do patrimônio em papéis de Vale e Petrobras – é uma boa estratégia, uma vez que a expectativa de retomada econômica e de redução maior dos juros tende a favorecer o mercado de ações. Mas a especialista diz que é crucial diversificar a carteira para diluir a exposição a risco:
— Ações do setor financeiro, por exemplo, oferecem boa oportunidade a quem quer fazer isso.
Para investidores que não têm outro tipo de aplicação também é recomendável diversificar os segmentos, direcionando parte do dinheiro para títulos de renda fixa e fundos multimercados (com maior liberdade para montar seus portfólios).
Na declaração, entra como rendimento não tributável.
É preciso ir até uma agência da caixa para regularizar a situação, levando carteira de trabalho ou termo de rescisão contratual, para comprovar o fim do vínculo empregatício.
Em primeiro lugar, a conta precisa estar inativa e procurar nos canais de atendimento normais.
Se a empresa tiver recolhido, não.
Para quem está no exterior, é possível sacar nos consulados ou, se tiver conta na Caixa, entre no site e habilite a conta para autorizar o crédito.



Aviso