BRASÍLIA - Após a análise de mais de 450 emendas, o relator da reforma trabalhista, Rogério Marinho (PSDB/RN), aceitou alterar alguns detalhes do projeto original. Entre os pontos que foram alterados estão, por exemplo, a reestruturação do artigo que permite que mulheres gestantes e lactantes possam trabalhar em locais insalubres desde que apresentem atestado médico. O relator decidiu acatar uma emenda que dá mais garantias as mulheres, prevendo que o atestado deve comprovar que o ambiente não afetará a saúde da mãe, do bebê que vai nascer, a gestação e a lactação.
Além disso, acatou um pedido dos aeronautas para proibir a contratação, por meio de contrato de trabalho intermitente, de profissionais que são disciplinadas por legislação específica. Segundo os aeronautas, esses profissionais pertencem a uma categoria específica que segue legislações infralegais e internacionais próprias. Eles argumentam que sua capacitação depende da prática regular da profissão e que uma mudança nisso afetaria a segurança de voo.
A alteração desse artigo atende ainda mecânicos e aeroviários, que trabalham nos aeroportos em solo.
Além disso, o relator aceitou retirar o artigo, criado por ele em seu relatório, que previa que, no momento do cálculo para cota de deficientes em empresas, fossem excluídas as vagas que fossem incompatíveis com pessoas nessa situação. Segundo o novo parecer, ele foi convencido “das dificuldades em se definir quais as áreas que poderiam ser previamente excluídas da base de cálculo do percentual da cota de pessoas com deficiência (...)”. Além disso, apontou que há uma dificuldade quanto à complexidade em se comprovar que o não cumprimento da lei ocorreu por motivo alheio à vontade do empregador.
O relator manteve os dois pontos mais polêmicos da proposta: o fim do imposto sindical obrigatório (referente a um dia de trabalho por ano) e a regulamentação da jornada intermitente. Esse tipo de contrato prevê que o empregado possa trabalhar apenas alguns dias na semana ou por algumas horas diárias, de acordo com a necessidade do empregador. A convocação do trabalhador, no entanto, deve ocorrer com pelo menos cinco dias de antecedência.
Esses são os dois pontos sobre os quais não há acordo. O governo, no entanto, já avisou que vai deixar o Congresso decidir sobre esses assuntos. O Palácio do Planalto sabe que não pode se desgastar com a base agora, logo antes da votação da reforma da Previdência.

