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STF derruba idade mínima e muda as regras da aposentadoria especial do INSS

STF derruba idade mínima e muda as regras da aposentadoria especial do INSS
Decisão alcança trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social, regra criada pela reforma da Previdência de 2019. A decisão foi tomada pelo plenário em 3 de junho, por 6 votos a 5, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 6309, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, ficou vencido, e a divergência vitoriosa foi aberta pelo ministro André Mendonça, redator do acórdão.

Pelo texto derrubado, o trabalhador precisava reunir idade e tempo de exposição a agentes nocivos: 55 anos com 15 anos de atividade de alto risco, 58 anos com 20 anos de exposição ou 60 anos com 25 anos de exposição. Com a decisão, o segurado passa a poder se aposentar ao completar apenas o tempo de exposição comprovada, conforme o grau de risco, sem qualquer piso de idade. Continuam exigidas a comprovação da exposição, por perfil profissiográfico previdenciário e laudos técnicos, e a carência de 180 contribuições.

A corte, porém, manteve dois pontos importantes da reforma. Segue vedada a conversão de tempo especial em tempo comum para períodos posteriores a 13 de novembro de 2019, data da promulgação da emenda, o que preserva a conversão apenas para o tempo anterior, com os fatores de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres. Também foi mantida a fórmula de cálculo do benefício, que parte de 60 por cento da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescida de 2 por cento por ano que exceder 20 anos de contribuição, ou 15 anos no caso das mulheres.

O alcance atinge mineiros de subsolo, mergulhadores de plataformas de petróleo, trabalhadores da indústria química, metalúrgicos e profissionais de saúde expostos a agentes biológicos, entre outras categorias, e abre caminho para a revisão de pedidos negados pelo INSS exclusivamente por falta de idade mínima desde 2019. Cálculos do Ministério da Previdência Social estimam impacto de 7,8 bilhões de reais acumulados até 2030, com 302,2 milhões já neste ano e 2,84 bilhões por ano ao fim do período. Detalhes sobre publicação do acórdão e eventual modulação de efeitos ainda podem alterar a forma como o entendimento será aplicado na via administrativa.

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