A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 462/11, que institui a consignação em folha de pagamento como nova modalidade de garantia para contratos de aluguel residencial. O texto segue agora para análise do Senado.
Segundo a Casa, as consignações para pagamento de aluguel e encargos locatícios devem respeitar o limite de 30% da remuneração disponível do inquilino. Quando há mais de um locatário no contrato, cada um responde individualmente por esse limite, e os valores podem ser somados até completar o total devido.
O projeto, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ) e relatado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), prevê que a suspensão do desconto em folha só pode ocorrer mediante apresentação de rescisão contratual assinada ou acordo formalizado por escrito entre locador e locatário.



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