Início Brasil INSS prorroga por mais 365 dias concessão de auxílio-doença com análise de documentos
Brasil

INSS prorroga por mais 365 dias concessão de auxílio-doença com análise de documentos

INSS prorroga por mais 365 dias concessão de auxílio-doença com análise de documentos
INSS - Foto: Fabio Rodrigues/Agência Brasil

O INSS prorrogou por mais 365 dias a possibilidade de conceder o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio de análise de documentos médicos, sem necessidade imediata de perícia presencial. A medida mantém o uso do Atestmed, sistema que permite ao segurado enviar atestados, laudos e exames pela internet.

A regra estabelece que o benefício concedido exclusivamente por análise documental pode ter duração de até 90 dias. Caso a incapacidade permaneça por mais tempo, o segurado deve seguir os procedimentos definidos pelo INSS para solicitar a continuidade.

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para isso, o atestado precisa estar legível, sem rasuras e conter informações como identificação do segurado, diagnóstico ou CID, data de emissão, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável. Exames e relatórios médicos também podem ser anexados.

Segundo o especialista em Direito Previdenciário Mário Vianna, a documentação precisa demonstrar não apenas a existência da doença, mas de que forma ela impede o trabalhador de exercer sua atividade.

O auxílio por incapacidade temporária é destinado a segurados que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar por doença ou acidente. Em regra, é necessário cumprir carência de 12 contribuições, embora existam exceções previstas na legislação.

A análise pelo Atestmed não elimina a possibilidade de perícia presencial. O INSS pode exigir avaliação médica em determinadas situações. Os documentos enviados são analisados por um perito médico federal.

Caso o benefício seja negado ou concedido por período menor do que o necessário, o segurado pode verificar o motivo da decisão e avaliar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Siga-nos no

Google News

Receba o Boletim do Dia direto no seu e-mail, todo dia.

Comentários (0)

Deixe seu comentário

Resolva a operação matemática acima
Seja o primeiro a comentar!