O primeiro turno das Eleições 2026 é realizado neste domingo (4), reunindo cerca de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar em todo o país para escolher o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais (ou distritais).
Para os cidadãos que não puderem comparecer às urnas, a Justiça Eleitoral estabelece regras claras para a regularização da situação, prazos de justificativa e os valores das penalidades aplicadas.
Como e quando justificar a ausência?
A justificativa pode ser feita de diferentes maneiras, dependendo de quando o eleitor realiza o procedimento:
No dia da eleição:
Pelo aplicativo e-Título: Utiliza um sistema de geolocalização para atestar que o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral. O procedimento dispensa a apresentação de documentos ou comprovantes, desde que não seja feito no mesmo município de votação.
Presencialmente: Pode ser realizada por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral apresentado em qualquer mesa receptora de votos (exceto em presídios e unidades de internação) ou em postos de justificativa. É obrigatório apresentar um documento oficial com foto e o número do título de eleitor.
Após as eleições:
O prazo para justificar a ausência do primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, o prazo limite é 8 de janeiro de 2027.
No dia do pleito, apenas o próprio eleitor pode justificar; após a eleição, terceiros também podem apresentar o requerimento no cartório eleitoral de inscrição, desde que tragam a assinatura do eleitor (sem necessidade de procuração específica).
Eleitores no exterior: Devem apresentar comprovações de viagem, como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, em até 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Valor da multa e consequências da ausência
O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no prazo legal deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que houver falta. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento pode ser emitida nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou diretamente nos cartórios eleitorais, com opções de pagamento via Pix ou cartão de crédito.
Quem não vota e não justifica enfrenta uma série de restrições por estar em débito com a Justiça Eleitoral:
Impedimento para obter a certidão de quitação eleitoral.
Proibição de tirar ou renovar o passaporte.
Impossibilidade de realizar matrículas em instituições de ensino públicas.
Obstáculos para tomar posse em cargos públicos decorrentes de concursos.
Além disso, o acúmulo de três turnos consecutivos de ausência não justificada sujeita o título de eleitor ao cancelamento, regra que não se aplica aos eleitores com voto facultativo (analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos) ou àqueles com direitos políticos suspensos.
Aviso