A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na terça-feira (24), o Projeto de Lei 5109/25, que institui a Lei Vizinho Guardião. Essa nova legislação torna obrigatória a denúncia de suspeitas de violência contra crianças e adolescentes por qualquer cidadão.
De acordo com o projeto, ao suspeitar ou ter conhecimento de casos de violência contra menores, a pessoa deve comunicar imediatamente à polícia se houver risco imediato, ou em até 24 horas ao Conselho Tutelar, ao Disque 100 ou à polícia nos demais casos. O texto também estabelece sinais de alerta que podem indicar situações de violência, como gritos ou pedidos de socorro, sons de agressão com choro infantil, sinais visíveis de maus-tratos, relatos de terceiros e a ausência prolongada e injustificada da criança na escola ou na comunidade.
A proposta, de autoria do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), impõe que profissionais que atuam em condomínios ou residências, como síndicos, administradores, porteiros, zeladores, faxineiros, vigilantes, seguranças e diaristas, também têm a obrigação de relatar casos suspeitos. Além disso, condomínios e administradores de prédios residenciais deverão afixar avisos em áreas comuns com os canais oficiais de denúncia, registrar e encaminhar imediatamente relatos ou indícios ao Conselho Tutelar ou à polícia, e manter um registro escrito por cinco anos.
O relator da comissão, deputado Allan Garcês (PP-MA), ressaltou que a futura lei não substitui a Lei Henry Borel, mas transforma o dever moral de denunciar em uma obrigação legal e comunitária, fortalecendo a rede de proteção social e reafirmando o princípio constitucional da proteção integral da infância.
Quanto às punições, a omissão ou a não comunicação dos fatos às autoridades sujeitará o cidadão às penalidades previstas na Lei Henry Borel, que variam de 6 meses a 3 anos de detenção, com aumento de 50% em caso de lesão grave e triplicação em caso de morte. A Lei Henry Borel, sancionada em 2022, endurece as punições contra a violência doméstica infantil, especialmente quando a omissão é cometida por um parente próximo, elevando a pena em dobro.
A futura lei também determina que o governo federal deve editar, em até 90 dias, o Protocolo Vizinho Guardião de Proteção à Criança e ao Adolescente na Vizinhança, que oferecerá orientações claras para prevenção e comunicação. O protocolo será divulgado por meio de cartazes em escolas, condomínios e hospitais, além de campanhas regulares em redes sociais, TV, rádio, internet e unidades de saúde.
A proposta ainda passará por análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Extraído de Câmara dos Deputados

