O fato de um suspeito agir com nervosismo não pode justificar a busca pessoal em uma apreensão de drogas pela polícia, decidiu a juíza Rosália Guimarães Sarmento, da 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes.
A apreensão de entorpecentes é meio de prova para configurar o crime de tráfico, mas deve seguir formalidades exigidas por lei. Leia mais no Amazonas Direito .
