O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas recebeu, em visita técnica nos setores de fauna, pesca e aquicultura do Instituto, nesta quinta e sexta-feira, dias 22 e 23 de agosto, dois técnicos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Pará.
Segundo o secretário da SEMA/PA, José Alberto da Silva Colares, “a referida visita se justifica pela possibilidade de interação de procedimentos entre a Secretaria e o IPAAM, em razão do Amazonas encontrar-se em pleno exercício do Acordo de Cooperação Técnica firmado com o IBAMA no que diz respeito à gestão compartilhada de fauna silvestre para os estados da federação”.
A gestão compartilhada a que se refere o secretário de meio ambiente foi instituída pela Lei Complementar Federal 140, de 8 de dezembro de 2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício das competências comuns relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das Florestas, da fauna e da flora.
Com base na LC 140, o IBAMA transfere para a competência dos órgãos estaduais de meio ambiente certas atividades antes exclusivas do órgão federal na gestão e controle da fauna silvestre e o Acordo de Cooperação Técnica é o instrumento que garante qualidade nesta transição.
O IPAAM, desde agosto de 2011, bem antes da LC 140 entrar em vigor, já vinha dialogando com o IBAMA no sentido de assumir as atividades de licenciamento de criatórios de fauna silvestre, centros de reabilitação e de triagem, mantenedores e demais estabelecimentos que desenvolvem atividades econômicas envolvendo fauna em cativeiro, o que levou à criação da Gerência de Fauna na estrutura do Órgão com início das atividades em março deste ano.
Durante as reuniões com o IBAMA foram elaborados os termos para o Acordo de Cooperação Técnica que permite ao IPAAM usar estruturas do IBAMA no Amazonas enquanto constrói a sua própria estrutura, como é o caso do uso compartilhado do Centro de Triagens de Animais Silvestres, bem como a realização, pelo IBAMA, de treinamentos e capacitações nos sistemas de gestão de Fauna e nas atividades de campo para a equipe do Estado.
Na gestão compartilhada, estão inclusas, dentre as competências que passam para o órgão estadual, ainda as atividades de resgate e destinação da fauna. O Acordo e Cooperação Técnica entre o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e o Governo do Amazonas, por meio do IPAAM, foi assinado em 7 de fevereiro em Brasília.
O presidente do IPAAM, Antonio Ademir Stroski, destaca os avanços do Instituto com a fauna em pouco tempo (março/13). Ele cita a estruturação da gerência de fauna, com espaço físico, oito técnicos de áreas distintas, duas oficinas de manuseio dos sistemas de gestão de fauna realizadas, aquisição de veículo tracionado e uma estatística de 150 resgates envolvendo sauim-de-coleira, outros macacos, quelônios, preguiças, aves e pássaros. “Acreditamos que são esses os avanços que atraíram os técnicos do estado vizinho do Pará, o que muito nos orgulha”, disse Stroski.
Segundo o presidente, o Instituto prossegue buscando parcerias junto a instituições de pesquisas para um melhor desempenho das atividades e já estuda a viabilidade de construção de um Centro de Triagem para recepcionar os animais oriundos de resgates e apreensões visando um destino adequado.
"Já fazemos licenciamento, resgate, fiscalização de atividades com fauna em cativeiro, monitoramento de projetos e programas de controle da fauna, trabalhos de educação ambiental e apoio ao manejo dos jacarés”, reforça a gerente de Fauna do IPAAM, Sonia Canto.
Estrutura da Gerência de Fauna do IPAAM
Núcleo de Fauna Silvestre em Cativeiro: responsável pelas demandas referentes aos zoológicos, aquários, insetários, borboletários, criadouros científicos, criadouros conservacionistas, criadouros comerciais, mantenedores de fauna, estabelecimentos comerciais, frigoríficos e abatedouros, incluindo as emissões das autorizações para transporte de animais entre esses estabelecimentos.
Núcleo de Destinação de Fauna Silvestre: responsável pelas questões referentes à destinação, centros de triagem e de reabilitação de fauna silvestre, bem como análise e emissão de autorizações para soltura e para transporte de animais entre esses estabelecimentos.
Núcleo de Manejo de Fauna Silvestre: responsável pela análise, autorização e elaboração de projetos de manejo de fauna nativa e exótica em vida livre, além de análise e autorização de manejo de fauna em cativeiro.

