BARCELONA — Para Jaume Alonso-Cuevillas, advogado do presidente catalão destituído por Madri, Carles Puigdemont, coexistem hoje duas legalidades coexistem na região autônoma: a da Espanha e a da República catalã, proclamada pelo Parlamento. Em entrevista à AFP, Alonso-Cuevillas afirma que serão os cidadãos que vão impor uma, ou outra.
— Temos um Parlamento que proclama uma República e, portanto, um governo que diz ‘Eu sou o governo do novo Estado’. E depois temos outro Estado espanhol, que diz que isso que você disse não vale nada. Neste momento, temos duas leis coexistindo — explicou, pouco antes de um pronunciamento de Puigdemont, em que pediu para os cidadãos se oporem democraticamente à tomada de controle da Catalunha por parte do governo espanhol.
Ainda segundo ele, por causa da chamada “lei de transitoriedade”, adotada pelo Parlamento catalão e suspensa em seguida pelo Tribunal Constitucional, há uma nova República, “e o presidente da Generalitat (o governo catalão) é o presidente da República”.
— Mas, de acordo com a outra lei (a espanhola), não há um novo Estado, e o presidente da Generalitat foi destituído. Será preciso esperar os próximos dias (para saber) se o novo Estado tem força suficiente para se impor.
Para ele, a chave está nos cidadãos.
— No dia em que tiverem que pagar impostos, pagarão à Catalunha ou à Espanha? Os funcionários que receberem instruções, vão atender ao chefe do governo da Espanha, ou ao governo da Generalitat? Nos próximos dias e semanas, se verá quem ganha a partida.
Em Madri, a visão é completamente diferente:
— Existe uma lei e uma invenção dos separatistas catalães — afirmou uma fonte governamental.
A gestão dos assuntos cotidianos catalães foi confiada à vice-presidente do governo, Soraya Sáenz de Santamaría, que começou tomando o controle da Polícia catalã, suspeita de ter permitido o referendo de autodeterminação de 1º de outubro. Há também ações judiciais em curso contra Puigdemont, investigado pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha por supostos crimes de desobediência, apropriação indevida e prevaricação na organização da consulta popular.

