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Juíza decide que Trump não deve bloquear seus críticos no Twitter

WASHINGTON — Donald Trump não deve mais bloquear usuários em sua conta pessoal no Twitter, que tem 52 milhões de seguidores. Segundo Naomi Reice Buchwald, juíza federal em Nova York, a possibilidade de reagir aos frequentes tweets presidenciais, comentando sobre eles, “é parte do exercício de liberdade de expressão protegido pela primeira emenda da Constituição”. A juíza, no entanto, não emitiu ordem judicial exigindo especificamente que Trump desbloqueie estas pessoas, ao avaliar que cabe ao presidente se ater à sua declaração. Buchwald disse ter presumido que Trump ou seu diretor de mídia social, Dan Scavino — que também era um réu no caso — iria desbloquear os usuários à luz de sua decisão.

A decisão foi em resposta a uma ação movida contra Trump em julho do ano passado, pelo Instituto Knight First, da Universidade de Columbia, e sete usuários do Twitter — entre eles Philip Cohen, professor de sociologia na Universidade de Maryland; Holly Figueroa, descrita na denúncia como organizadora política e compositora, de Washington; e Brandon Neely, um policial do Texas — que haviam sido bloqueadas por Trump em sua conta @realDonaldTrump.

Os demandantes alegaram no processo que, bloqueando os usuários por seus pontos de vista, Trump estava excluindo-os de discussão em um fórum público, violando a Primeira Emenda. Graças ao bloqueio, eles não podem mais ver os posts publicados quase diariamente pelo presidente, nem respondê-los diretamente.

Os comentários das pessoas bloqueadas são menos visíveis porque não aparecem no feed de reações aos tweets do presidente. Não se sabe ao certo quantas pessoas Trump bloqueou na rede social, mas algumas estimativas indicam centenas. Dentre os famosos, estão personalidades como os romancistas Stephen King e Anne Rice, a comediante Rosie O’Donnell, a modelo Chrissy Teigen, a atriz Marina Sirtis e o comitê de ação política dos veteranos militares VoteVets.org.

“Pediu-se à Justiça que avaliasse à luz da Primeira Emenda se um funcionário do governo poderia bloquear uma pessoa em sua conta do Twitter como reação às opiniões políticas dessa pessoa. Perguntou-se também se esta análise seria diferente quando esse funcionário fosse o presidente dos Estados Unidos. A resposta às duas perguntas é não”, sentenciou a juíza Buchwald.

A juíza rejeitou uma argumentação feita pelos advogados do Departamento de Justiça de que a Primeira Emenda de Trump permitia que ele bloqueasse pessoas com as quais ele não desejava interagir. “Embora devamos reconhecer e sermos sensíveis aos direitos pessoais da Primeira Emenda do presidente, ele não pode exercer esses direitos de forma a infringir os direitos correspondentes da Primeira Emenda daqueles que o criticaram”, disse a sentença.

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