O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira, 18, que o desembargador Guaraci de Campos Vianna, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, siga afastado de suas funções. O CNJ aprovou ainda a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para investigar como o magistrado foi "cooptado" pelo esquema de fraudes atribuído ao empresário Ricardo Magro, do Grupo Refit, apontado como o maior sonegador de tributos do País.
O Estadão pediu manifestação aos advogados de Guaraci sobre a decisão do Conselho. O espaço está aberto para manifestação.
Afastado desde março, Guaraci Vianna é suspeito de tomar decisões "absurdas" a favor da Refit. O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, colocou sob suspeita as relações do magistrado com um perito indicado por Guaraci para uma "vistoria rápida" na refinaria. O perito cobrou R$ 3,9 milhões de honorários. O desembargador autorizou o levantamento relâmpago de valor equivalente a 50%, "tudo sem prévia oitiva das partes".
Em maio, Guaraci foi alvo de buscas da Polícia Federal no âmbito da Operação Sem Refino, que investiga se as fraudes cometidas pela Refit foram facilitadas por agentes públicos do Rio, incluindo o ex-governador Claudio Castro (PL) e seus ex-secretários.
A investigação atribui a Guaraci ligação com a estrutura supostamente montada por Magro para gestão fraudulenta, lavagem de capitais e crimes contra a ordem econômica no setor de combustíveis.
O desembargador continua recebendo o salário integralmente. Em maio, último mês em que o tribunal fluminense divulgou os contracheques dos magistrados, Guaraci recebeu R$ 61.965 líquidos.
O inquérito chama a atenção para um "beneplácito concedido pelo desembargador Guaraci Vianna para suspender por 120 dias a cobrança das obrigações previstas no plano de recuperação judicial, incluindo o parcelamento de dívidas com o Estado do Rio de Janeiro".
Há quatro meses, o desembargador não tem acesso aos sistemas do Tribunal, seja de ordem judicial ou administrativa. Ele também está proibido de ir às dependências do Tribunal, do fórum e de suas respectivas áreas administrativas.



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