A Justiça Eleitoral de Minas Gerais negou o pedido do deputado André Janones (Rede) para suspender por completo o perfil de Nikolas Ferreira (PL) no Instagram. Janones alegou que publicações da campanha do adversário estavam sendo entregues, pela ferramenta de sugestões da plataforma, a usuários que não seguiam a conta, o que poderia configurar irregularidade eleitoral.
A decisão reconheceu que houve falha da plataforma ao recomendar o conteúdo, já que a regra eleitoral exige que perfis de candidatos informados à Justiça sejam retirados dos sistemas de recomendação, exceto nos casos legais de impulsionamento pago. A Meta foi mandada a manter o perfil de Nikolas fora das recomendações, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, mas nenhuma multa foi aplicada ao deputado.
Segundo a Justiça, não ficou demonstrada a contratação de tráfego pago ilícito, o uso de ferramentas externas de automação, o emprego de mecanismos artificiais de engajamento nem que Nikolas soubesse da falha. Em outra frente, o TRE-MG se declarou incompetente para analisar o pedido de suspensão total do perfil, por entender que a questão é de natureza civil, e enviou o caso à Justiça comum do Distrito Federal.
Nikolas classificou a iniciativa de Janones como uma tentativa desesperada de calá-lo e celebrou o resultado. O embate entre os dois parlamentares mineiros se arrastou ao longo de toda a campanha.
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