SÃO PAULO, 8 Abr (Reuters) - O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou nesta quarta-feira a notificação de ato de concentração envolvendo aquisições de participação na Oncoclínicas, concluindo que as transações foram consumadas antes do aval do órgão de defesa da concorrência.
O Cade afirmou em comunicado à imprensa que a determinação ocorreu por conta da análise da aquisição de ações da Oncoclínicas pelos fundos de investimento Quíron e Tessália.
Segundo o Cade, nessa operação os fundos chegaram a obter 11,97% do capital social da Oncoclínicas por meio de subscrição privada de ações. Como houve aquisições anteriores, a participação do grupo alcançou 20,18% das ações da Oncoclínicas, afirmou o Cade.
"A relatora do caso, conselheira Camila Cabral Pires Alves, entendeu que a operação configura hipótese objetiva de notificação obrigatória, aplicável quando a aquisição de participação societária confere ao investidor 20% ou mais do capital social de empresa que não seja concorrente nem verticalmente relacionada."
Com isso, os demais conselheiros do Tribunal do Cade acompanharam a relatora por unanimidade, determinando notificação do ato de concentração ao órgão em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$5 mil.
(Por Alberto Alerigi Jr.; edição de Igor Sodré)



