Silvio da Costa Bringel Batista

A lavanderia de remédios

Silvio da Costa Bringel Batista
Por Silvio da Costa Bringel Batista
10/02/2026 às 02h02 — em Silvio da Costa Bringel Batista
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Por Silvio da Costa Bringel Batista*

A Lavanderia de Remédios: Como o Narcotráfico Frauda o SUS para Financiar Facções e utiliza o seu CPF

A perigosa simbiose entre farmácias de fachada e o narcotráfico. Como o uso indevido do seu CPF no Programa Farmácia Popular financia o crime organizado e o que você deve fazer para impedir essa fraude.

I. PROLEGÔMENOS ​

​O crime organizado no Brasil atravessa uma metamorfose silenciosa e perigosa. O domínio territorial exercido pelas facções nas fronteiras e nos becos das grandes cidades, embora ainda violento, não é mais a única face dessa “Hidra”. Hoje, o crime sofistica-se: ele utiliza a inteligência de mercado, a capilaridade do sistema financeiro e, agora, veste o jaleco branco da saúde pública.

Investigações recentes da Polícia Federal e alertas emitidos por órgãos de controle revelam uma realidade sombria: o narcotráfico infiltrou-se no setor farmacêutico, utilizando o programa Farmácia Popular e estabelecimentos virtuais para lavar dinheiro e financiar o arsenal de facções criminosas.

O narcotráfico identificou no setor farmacêutico uma "avenida" de baixa resistência para a lavagem de capitais e o financiamento de seu arsenal. Através da infiltração no programa Farmácia Popular e da proliferação de estabelecimentos virtuais e físicos de fachada, o crime transmuta o dinheiro sujo do tráfico em recursos lícitos, drenados diretamente dos cofres da União.

Não se trata apenas de uma fraude administrativa. Estamos diante de uma engenharia de precarização do Estado, onde o sistema desenhado para levar dignidade e saúde às camadas mais vulneráveis da população é sequestrado para alimentar o poder de fogo de organizações criminosas. Essa "nova fronteira" não utiliza apenas fuzis; ela utiliza algoritmos, dados cadastrais e a fragilidade dos sistemas de controle para operar sob uma aparência de legalidade.

Para compreender a magnitude dessa infiltração, é preciso desvendar a engenharia por trás do balcão. A transição do lucro ilícito para o capital limpo não ocorre por acaso; ela depende de uma engrenagem meticulosa que subverte a lógica do atendimento público. É nesse vácuo entre a necessidade do paciente e a fiscalização do Estado que surge o núcleo operacional do esquema, transformando o direito à saúde em um simulacro contábil altamente lucrativo.

Neste artigo, irei detalhar como essa engrenagem de corrupção opera no cotidiano das farmácias de fachada, os riscos invisíveis que o desvio de insumos químicos representa para a nossa segurança pública e, principalmente, como você pode se tornar um fiscal ativo contra essa criminalidade. Mais do que uma denúncia, este texto é um convite à vigilância cidadã: o primeiro passo para asfixiar o poder das facções é retomar o controle sobre os nossos próprios dados e sobre o destino dos recursos que sustentam a saúde do nosso povo

II. ​ O MECANISMO DA FRAUDE: A "VENDA FANTASMA" E O SEQUESTRO DE DADOS

​O esquema é tão audacioso quanto perverso. A operação começa muito antes do balcão, com a aquisição estratégica de farmácias em dificuldades financeiras ou a abertura de novos estabelecimentos em nome de "laranjas" - indivíduos que, por vezes, sequer sabem que seus nomes figuram como proprietários de empresas ligadas ao tráfico internacional. Com a estrutura física (ou virtual) montada, o crime passa a operar o que chamamos de "venda fantasma".

Nesta modalidade, grupos criminosos utilizam bancos de dados vazados para obter CPFs reais de cidadãos, preferencialmente aqueles que já utilizam o sistema público de saúde. Sem que você saiba, o seu número de identificação é inserido no sistema para registrar a dispensação de medicamentos de alto custo, como insulinas, remédios para asma ou hipertensão severa. O sistema do Ministério da Saúde, acreditando estar subsidiando a saúde de um brasileiro real, processa o pedido e reembolsa o estabelecimento em valores que, somados em escala industrial, atingem cifras milionárias.

O refinamento do golpe reside na escolha dos produtos: eles focam em medicamentos com maior margem de lucro e reembolso garantido. É um sequestro da identidade do cidadão para fins espúrios. Enquanto o Governo Federal acredita estar cumprindo uma meta social, o dinheiro público - que deveria garantir a continuidade de tratamentos vitais - é desviado para o financiamento de logística pesada, aquisição de armamento e sustentação de rotas internacionais de entorpecentes. No fim do ciclo, a "venda fantasma" produz um lucro real e limpo para o crime, deixando para trás um rastro de dados corrompidos e um rombo nos cofres da saúde.

​III. A REALIDADE SOMBRIA: INVESTIGAÇÕES E ALERTAS DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE

O que apresentamos aqui não é um exercício de retórica, mas o reflexo de investigações robustas. Relatórios recentes da Polícia Federal e alertas de órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU) revelam que o narcotráfico não apenas se infiltrou, mas institucionalizou o uso do setor farmacêutico como uma peça-chave em sua engrenagem financeira.

O foco das investigações recai sobre a utilização do programa Farmácia Popular e a proliferação de estabelecimentos virtuais sem existência física comprovada. O "alerta vermelho" foi aceso quando se identificou um volume de reembolsos governamentais totalmente incompatível com o porte das farmácias investigadas. Em alguns casos, farmácias de pequeno porte registravam vendas de medicamentos de alto custo que superavam o estoque de grandes redes nacionais.

Esses estabelecimentos "fantasmas" funcionam como verdadeiras bombas de sucção de dinheiro público. Os órgãos de controle apontam que o capital "lavado" através desses canais é imediatamente convertido em liquidez para o financiamento do arsenal de facções criminosas -desde a logística para o tráfico internacional até a aquisição de armamento de guerra. A simbiose entre a fraude assistencial e o poderio militar do crime organizado é hoje uma das maiores preocupações de segurança nacional.

IV. O DESVIO DE REMÉDIOS E A FABRICAÇÃO DE ENTORPECENTES: A SIMBIOSE QUÍMICA DO CRIME ORGANIZADO

​A gravidade do problema ultrapassa, em muito, a fraude financeira ou o desvio contábil. Estamos diante de uma simbiose perigosa e sofisticada entre a farmácia regular e o laboratório clandestino de refino. Muitas das substâncias que chegam às prateleiras sob o selo de medicamentos legítimos contêm precursores químicos essenciais - como a efedrina e a pseudoefedrina (comuns em descongestionantes) - que são as matérias-primas fundamentais para a síntese de drogas sintéticas potentes, como a metanfetamina.

Neste cenário, a farmácia de fachada atua como um "posto de suprimentos" institucionalizado. Ao simular a venda de grandes lotes desses medicamentos, as facções garantem o fluxo de insumos químicos sem levantar as suspeitas que a compra direta de substâncias controladas causaria. Além disso, o desvio sistemático de opioides e medicamentos de tarja-preta (psicotrópicos) alimenta um mercado paralelo de dependência química. Esse comércio de "boca de fumo farmacêutica" é altamente lucrativo e gera um ciclo de degradação social que pressiona ainda mais o sistema de saúde que eles mesmos estão saqueando.

Em nossa Manaus, a situação ganha contornos de segurança nacional. Dada a nossa posição estratégica para a logística amazônica, esses estabelecimentos de fachada funcionam como verdadeiros entrepostos multimodais. Eles não servem apenas como "lavanderias" de capital, mas como centros de redistribuição de insumos que alimentam laboratórios no interior da floresta e abastecem o mercado interno e internacional. O remédio que falta na mão de um idoso em um bairro de Manaus pode ser o mesmo componente que, após uma transformação química criminosa, retornará às ruas como uma droga sintética devastadora.

Dados do LENAD III (Levantamento Nacional de Álcool e Drogas), atualizados e divulgados em dezembro de 2025, mostram um crescimento acentuado no uso de estimulantes sintéticos (categoria que inclui a metanfetamina) no Brasil. O levantamento da Unifesp indica que a experimentação de estimulantes sintéticos (tipo anfetamínicos) subiu de 2,7% para 4,6% da população brasileira na última década. Esse aumento de quase 80% na prevalência demonstra que essas substâncias estão deixando de ser nicho para se tornarem um problema de saúde pública em massa.

Dados consolidados da Polícia Federal e PRF em 2025 reforçam a estatística oficial, uma vez que houve apreensões significativas de metanfetamina (do tipo ice) escondida em cargas de suplementos alimentares, o que corrobora a informação sobre o uso de estabelecimentos de fachada para camuflar o transporte.

O relatório do UNODC (2025) destaca que mercados de drogas sintéticas estão em expansão recorde globalmente, com o Brasil sendo uma rota estratégica devido à sua infraestrutura de portos e aeroportos.

Estudos da Fiocruz (2025) apontam para uma "epidemia de psicotrópicos", onde mulheres e jovens em situação de vulnerabilidade são os mais atingidos pelo uso de medicamentos desviadosneste esquema.

Diante de um esquema que opera nas sombras das brechas digitais e da fragilidade institucional, a primeira linha de defesa não está apenas nos tribunais ou nas viaturas, mas no celular de cada brasileiro. A complexa rede de lavagem de dinheiro das facções possui um calcanhar de Aquiles: a necessidade de usar identidades reais para validar suas fraudes. É nesse ponto que o controle social se torna a ferramenta de contra-ataque mais letal contra o crime organizado, transmutando a vigilância individual em uma arma estratégica de inteligência.

V. A MIGRAÇÃO PARA O VIRTUAL: A CRIAÇÃO DE "ZONAS CEGAS" DE FISCALIZAÇÃO

Um fenômeno administrativo recente tem servido de catalisador para essa escalada criminosa. Observa-se, na atual Gestão Federal, um movimento de fechamento de inúmeras unidades físicas do Farmácia Popular em favor da expansão de credenciamentos e estabelecimentos virtuais. Embora o discurso oficial foque na desburocratização e na agilidade digital, a realidade fática demonstra a criação de verdadeiras "zonas cegas" para os órgãos de controle.

Diferente de uma farmácia física, que possui sede, estoque visível e funcionários identificáveis, a proliferação desenfreada de estabelecimentos virtuais dificulta a fiscalização in loco. É nesse ambiente de nuvem e dados descentralizados que o crime organizado instala suas "lavanderias"digitais. Sem a barreira física da vistoria, torna-se muito mais simples para uma facção registrar vendas astronômicas de medicamentos que nunca existiram em prateleiras que sequer foram montadas.

Essa transição para o modelo virtual, sem o devido fortalecimento dos mecanismos de auditoria em tempo real, serviu como uma "senha" para que o narcotráfico migrasse suas operações de lavagem de dinheiro para o sistema de saúde. O que deveria ser um avanço tecnológico tornou-se, na prática, um facilitador para que o crime organizado operasse com custos operacionais baixos e lucros criminosos exponenciais, drenando os recursos que deveriam manter as farmácias físicas abertas e abastecidas nos bairros de nossas cidades.

VI. O CPF COMO FERRAMENTA DE COMBATE AO CRIME

​ Neste cenário de crimes invisíveis e transações criptografadas, o monitoramento do CPF pelo cidadão deixa de ser apenas uma questão de privacidade individual para se tornar uma estratégia vital de segurança pública. Precisamos entender que o crime organizado possui um "calcanhar de Aquiles": ele é dependente de dados reais para validar suas fraudes junto ao Estado. Quando um cidadão identifica e denuncia um registro falso de medicamento em seu nome, ele não está apenas corrigindo um erro administrativo; ele está, na prática, fornecendo o "fio da meada" para que as autoridades asfixiem financeiramente as facções.

O controle social, potencializado pela tecnologia, é hoje uma das armas mais eficazes contra a lavagem de dinheiro. Cada denúncia gera um rastro digital que permite aos órgãos de inteligência, como o COAF e a Polícia Federal, realizar o cruzamento de dados necessário para mapear CNPJs laranjas, identificar o fluxo de capital ilícito e localizar os laboratórios de drogas que dependem desses insumos desviados. É a transição da segurança pública reativa para uma segurança pública baseada em dados e na participação ativa da sociedade.

Ao assumir esse papel de "agente de inteligência", o cidadão rompe a barreira do anonimato que o crime utiliza para prosperar. No Direito, sabemos que a prova material é a rainha das provas, e o print de um registro indevido no aplicativo "Meu SUS Digital" é uma evidência digital irrefutável. É o exercício pleno da cidadania digital servindo à Justiça: ao vigiar seu próprio CPF, você está retirando o oxigênio financeiro do narcotráfico e garantindo que o Sistema Único de Saúde permaneça como um patrimônio de todos, e não um balcão de negócios para a criminalidade.

VII. GUIA PRÁTICO: COMO SER UM FISCAL DA SAÚDE E DA SEGURANÇA?

Para que a população ajude a combater esses crimes, é fundamental saber operar as ferramentas de controle. O seu smartphone é hoje uma extensão da sua cidadania. Siga o passo a passo para garantir que sua denúncia tenha eficácia jurídica:

1. Acesse o "Meu SUS Digital": Baixe o aplicativo (disponível para Android e iOS) e faça login com sua conta Gov.br. Para acessar dados sensíveis de saúde, sua conta precisa ser nível Prata ou Ouro(verificada via biometria ou banco).
2. Revise seu Histórico com Atenção: Vá na aba "Medicamentos" e verifique as retiradas pelo Programa Farmácia Popular. Atenção às datas e aos nomes das substâncias; muitas vezes, o nome comercial é diferente do princípio ativo.
3. Preserve a Prova (Materialidade): Se houver registros de remédios que você nunca retirou ou farmácias que nunca visitou, não apenas visualize: tire um print da tela. Certifique-se de que o print mostre o nome do estabelecimento e a data da suposta venda. Esta é a prova digital que asfixiará o esquema.
4. O Poder da Denúncia Oficial: Disque 136:Ouvidoria Geral do SUS para o registro administrativo.
5. Portal Fala.BR: Plataforma da Controladoria-Geral da União (CGU) para denúncias mais detalhadas contra fraudes em recursos federais.
6. Segurança Jurídica: O Boletim de Ocorrência:Não pare na denúncia administrativa. Acesse o site da Delegacia Interativa da Polícia Civil e registre um B.O. por falsidade ideológica e uso indevido de dados. Isso protege você de eventuais responsabilidades e obriga o Estado a investigar o estabelecimento criminoso.

Esta não é apenas uma tarefa de fiscalização burocrática, mas uma verdadeira convocação para uma batalha em defesa da nossa sociedade. Ao seguir este guia, você deixa de ser um espectador passivo para se tornar um escudo contra o avanço das facções. Cada denúncia realizada é um golpe direto na estrutura financeira do crime organizado e um passo firme em direção a um país mais seguro. 

Una-se a nós nesta vigilância: quando protegemos o nosso CPF, estamos, na verdade, protegendo a vida de milhões de brasileiros e garantindo que a justiça prevaleça sobre a audácia dos criminosos!

VIII. CONCLUSÃO: ÉTICA, VIGILÂNCIA E JUSTIÇA

​​A proteção do Sistema Único de Saúde (SUS) transcende a gestão administrativa; trata-se de um imperativo ético e de um dever coletivo inalienável. Não podemos aceitar que o suor do contribuinte e a esperança de tratamento de milhões de brasileiros sejam criminosamente convertidos em munição e poder de fogo para o crime organizado. A infiltração do narcotráfico nas farmácias não é apenas um golpe financeiro; é uma afronta direta à dignidade da pessoa humana e uma ameaça real à segurança nacional, que exige uma resposta à altura de todos os pilares da sociedade.

A justiça, em sua essência, não é um conceito estático que reside apenas nos tribunais; ela é uma construção diária que depende da integridade de cada processo e da vigilância de cada cidadão. Exercer esse compromisso na era digital significa estar em sentinela constante com nossos próprios dados. 

Ao fiscalizar seu histórico de saúde, você não está apenas protegendo o seu nome contra fraudes; você está agindo como um guardião da sociedade, retirando o oxigênio financeiro das facções e garantindo que o escasso recurso público chegue, com eficácia, a quem realmente luta pela vida.

Este é o momento de transformarmos a indignação em ação coordenada. A transparência é o antídoto para a corrupção, e a tecnologia, quando usada para o controle social, torna-se uma barreira intransponível para a criminalidade. Lembre-se: a justiça começa com a verdade que buscamos, e a segurança pública sólida começa com a atenção que dedicamos aos detalhes do nosso cotidiano. Pela ética, pela vida e pelo direito: permaneçamos vigilantes.

INFOGRÁFICO: GUIA DE COMBATE À FRAUDE FARMACÊUTICA - NÃO DEIXE O CRIME USAR O SEU NOME!

Passo 1: Vigilância Digital

• Ação: Baixe o App "Meu SUS Digital".
• Dica: Verifique se sua conta Gov.br é Prata ou Ouro.
• Onde olhar: Aba "Medicamentos" -> Histórico do Farmácia Popular.

Passo 2: Identificação de Fraudes

• O que buscar: Remédios que você nunca tomou ou farmácias onde nunca esteve.
• Ação Crítica: Tire um PRINT da tela com o nome da farmácia e a data da venda.

Passo 3: Denúncia Administrativa

• Canais: Ligue 136 (SUS) ou acesse o portal Fala.BR (CGU).
• Por quê: Para interromper o pagamento do Governo àquela farmácia.

Passo 4: Proteção Jurídica e Investigação

• Ação: Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia Interativa.
• Tipificação: Falsidade Ideológica e Uso Indevido de Dados.
• Resultado: Você se isenta de responsabilidade e ajuda a Polícia a mapear o crime.

NOTAS E REFERÊNCIAS

[1] Dados Epidemiológicos (LENAD III, 2025): Os dados sobre o consumo de estimulantes sintéticos referem-se ao III Levantamento Nacional de Álcool e Drogas, conduzido pela UNIFESP, que registrou a evolução da prevalência de anfetamínicos na população geral entre 2015 e 2025.

[2] Relatório UNODC (2025): World Drug Report 2025, publicado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, que identifica o Brasil como ponto focal na transição de rotas de drogas sintéticas na América Latina.

[3] Operações Policiais (PF/PRF 2025): Referência às incursões táticas e apreensões de metanfetamina em cargas lícitas registradas no segundo semestre de 2025, evidenciando o uso de logística comercial para o tráfico através de estabelecimentos de fachada.

[4] Estudo Fiocruz (2025): Pesquisa sobre o impacto do uso irracional e do desvio de psicotrópicos em populações vulneráveis, destacando a feminização da dependência química por benzodiazepínicos e opioides desviados.

[5] Base Legal e Normativa: Lei nº 10.858/2004: Institui o Programa Farmácia Popular do Brasil.

[6] Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017: Rege as normas do programa e os critérios de reembolso.

[7] Código Penal Brasileiro: Art. 299 (Falsidade Ideológica) e Art. 304 (Uso de documento falso).

 

(*) Cristão Evangélico; Doutorando em Teologia pelo Instituto Logos; Consagrado ao Ofício Diaconal pela Igreja Batista em Dom Pedro; Formado em Direito pela UFAM; Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil; Ex-Presidente da Comissão da Advocacia Pública e Ex-Membro da Comissão de Apoio Institucional à Gestão Pública da OAB/AM; Ex-Juiz Classista da Justiça do Trabalho; Ex-Secretário Parlamentar do Gabinete da Presidência da CMM; Ex-Assistente Técnico da Diretoria das Comissões Parlamentares da CMM; Ex-Procurador-Geral da CMM; Ex-Diretor-Geral da CMM; Ex-Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa e Ex-Subsecretário-Chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas. Agraciado com as Medalhas Cândido Mariano, Tiradentes (Polícia Militar), Altair Ferreira Thury (Câmara Municipal de Manaus) e Ruy Araújo (Assembleia Legislativa do Amazonas). CACe Antigomobilista. Atualmente é Procurador de Carreira de 1ª Classe da Câmara Municipal de Manaus, Advogado militante, Corretor, Apresentador do Podcast “Lei é Lei” e Articulista do Portal do Holanda.

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(*) O autor é Cristão Evangélico, Doutorando em Teologia pelo Instituto Logos, Consagrado ao Ofício Diaconal pela Igreja Batista em Dom Pedro, Formado em Direito pela UFAM, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Procurador da Câmara Municipal de Manaus, Advogado, Presidente da Comissão da Advocacia Pública e Membro Titular da Comissão de Apoio Institucional à Gestão Pública da OAB/AM, Corretor de Imóveis, CAC, Antigomobilista, Apresentador do Podcast “Lei é Lei”, ex-Juiz Classista da Justiça do Trabalho, ex-Procurador-Geral da CMM, ex-Diretor-Geral da CMM, ex-Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa e ex-Subsecretário Chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas.

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