A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (9), a Medida Provisória 1317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD) e cria o cargo de especialista em regulação de proteção de dados. O texto seguirá para análise do Senado.
Segundo a MP, a nova autarquia, de natureza especial, estará vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e contará com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A medida também estabelece a criação de um órgão de auditoria dentro da estrutura da ANPD, que agora faz parte da nova agência.
Relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) na comissão mista, a proposta foi aprovada sem alterações no mérito. O cargo de especialista será preenchido por meio de concurso público, com exigência de formação específica. A criação desse cargo se dá pela transformação de 797 vagas de agente administrativo, de nível intermediário, na carreira da previdência, saúde e trabalho, em 200 cargos de especialista. Com as sobras orçamentárias dessa mudança, serão criados 18 cargos de livre provimento: 4 em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo. Contudo, o preenchimento desses cargos dependerá de autorização orçamentária. Os servidores que já atuam na ANPD poderão permanecer na nova agência sem necessidade de nova autorização de seus órgãos de origem.
A MP também prorroga por dois anos a data limite para a requisição de servidores pela ANPD, que passa de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028. As atribuições dos especialistas incluem atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle da proteção de dados pessoais, além da implementação de políticas e realização de estudos relacionados.
Adicionalmente, a Medida Provisória atualiza a lei que instituiu o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), responsável pela gestão dos recursos desse fundo, que compõe o Ministério da Justiça e Segurança Pública e conta com dez representantes de diversos órgãos governamentais. O fundo, criado pela Lei 7.347/85, destina-se a reparar danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens de valor artístico, histórico e turístico, entre outros interesses difusos e coletivos.
Durante o debate em Plenário, o líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), afirmou que a MP estabelece uma agência com autonomia para fiscalizar os dados dos brasileiros e incorpora o ECA Digital, que visa proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 15.211/25, prevê medidas de proteção nesse contexto.
O deputado Bohn Gass (PT-RS) enfatizou a importância de ter uma agência reguladora para a proteção de dados, evitando desinformação e má gestão por parte das grandes empresas de tecnologia, como Meta e Google. Por outro lado, o líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), criticou a medida, alegando que ela fortalece a intervenção estatal na internet e cria uma elite burocrática com altos salários. “Eu até concordaria com uma medida provisória com este texto se fosse um governo sério, que tivesse responsabilidade e que não quisesse censurar redes sociais a todo momento”, declarou.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder do governo, defendeu que as big techs são as principais controladoras dos dados dos brasileiros. “Querem criar uma pecha de cerceamento de liberdade de expressão em uma agência de proteção de dados. Isso é ridículo”, afirmou. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou o projeto, alegando que ele expande o aparato estatal e vai contra a eficiência e a austeridade fiscal, ressaltando que resulta em mais burocracia e custos regulatórios, além de não apresentar uma avaliação prévia de impacto regulatório.
Extraído de Câmara dos Deputados

