A chegada do próximo ano, a pouco mais de dois dias, deve ser comemorada com entusiasmo por um grupo de gestores, engenheiros, técnicos e administradores de empresas que respondem por improbidade administrativa junto ao Tribunal de Contas, em ação que apura o pagamento de R$ 18 milhões à Pampulha Construções e Montagens por obras não realizadas nos municípios do Alto Solimões, no Amazonas, durante a gestão do recém nomeado ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga.
O processo que tramita paralelamente no Tribunal de Justiça do Amazonas também está parado porque o TCE não anexou aos autos, conforme solicitado, uma certidão, demonstrando que houve dolo e seus autores foram ou serão condenados.
O conselheiro do TCE, Júlio Assis Corrêa Pinheiro (que pediu vistas do processo em 2009 e não o retirou mais da gaveta), tem contribuído para a impunidade dos envolvidos. Antes de chegar ao TCE, indicado pelo então governador Eduardo Braga, ele foi secretário de sergurança no primeiro governo do senador pelo Amazonas.
Ao TCE cabe julgar os contratos e convênios suspeitos, entretanto uma inspeção extraordinária foi sugerida pelo Ministério Público de Contas que subsidiará o julgamento, na justiça comum, dos réus da ação de improbidade administrativa. O juiz responsável pelo caso, na 3ª. Vara da Fazenda Pública Estadual, Everaldo da Silva Lira, aguarda informações sobre o julgamento dos contratos.
O caso que envolve o repasse de dinheiro público vem se arrastando desde 2008, por ocasião de uma denúncia publicada na imprensa local a respeito de irregularidades ocorridas durante a execução do convênio 23/2007, que tinha como objetivo a revitalização da infraestrutura dos municípios de Benjamin Constant, Fonte Boa, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença e Tabatinga, da região do Alto Solimões.
Somada às irregularidades está o repasse indevido à Pampulha Construções e Montagens, que teria recebido um aval de técnicos da Seinf, responsáveis pela vistoria dos trabalhos realizados pela empresa de construção, para liberação de duas parcelas do convênio. E ainda: a prorrogação do convênio 23/2007 sem a devida motivação
O convênio 23/2007 foi firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e a Sociedade Civil de Desenvolvimento Integrado e Sustentável da Mesorregião do Alto Solimões – Consórcio Intermunicipal Conaltosol, que, por sua vez, contratou os serviços da empresa Pampulha Construções e Montagens. Ela teria recebido R$ 18.691.139,89 - referente às duas primeiras parcelas do contrato - sendo que nem todo o valor liberado foi aplicado em favor do interesse público.
De acordo com dados dos autos, foram citados ou estão envolvidos na ação os dois gestores da Seinfra, Marco Aurélio de Mendonça e Orlando Augusto Vieira de Mattos Júnior; o presidente do Consórcio Intermunicipal, Antônio Bitar Ruas; os técnicos da Seinfra André Gomes de Oliveira; Francisco Correa de Lima e Faustino Fonseca Neto ; o responsável e representante legal da empresa Pampulha Construções e Montagens, Alexandra Magno Fernando Lages, e ainda José Almeida de Oliveira, da Comissão Especial de Licitação, que foi posteriormente substituído por Orlando Augusto Vieira de Mattos Júnior.
Comprovação de irregularidade
Após quase dez dias da publicação das denúncias na imprensa local, a Corte de Contas decidiu por unanimidade efetuar a inspeção extraordinária com o objetivo de verificar a real situação pela qual passava os municípios contemplados com recursos do convênio firmado entre a Seinfra e o Conaltasol.
A sede do município de Santo Antônio do Içá que deveria ser beneficiada com a realização da Praça da Igreja, do Coreto e do Calçadão e pavimentação do acesso ao aterro sanitário sequer viu as obras. As comunidades da Betânia do Juí e do Lago Grande, pertencentes à Santo Antônio do Içá, também deveriam ser beneficiadas, mas também não receberam qualquer serviço.
No município de Fonte Boa, diversas ruas dos bairros de Açacu e Mãe Creuza continuavam em péssimas condições de trafegabilidade. Já em Tabatinga, inúmeras vias localizadas em diferentes bairros estavam em situação precária. Em Benjamin Constant os bairros Castanhal e Cidade Nova, não foram contemplados, embora tenham sido citados como beneficiados com o convênio.
A Comissão de Inspeção do TCE concluiu que dos R$ 18.691.139,89, referente às duas primeiras parcelas liberadas, apenas R$ 14.654.870,89, foram, de fato, aplicados em favor do interesse público. Há um saldo devedor de R$ 4.036.269,00 que deve ser devolvido aos cofres públicos, tendo em vista as diversas irregularidades constatadas durante a fiscalização nos municípios da região do Alto Solimões que deveriam ser beneficiados com o convênio.
O Ministério Público de Contas, através do Parecer nº 4458/2012 concordou com a Comissão Técnica do TCE opinando pela aplicação de multas aos responsáveis pelas irregularidades relacionadas no convênio, 23/2007 firmado entre a Seinfra e o Consórcio Intermunicipal – Sociedade Civil de Desenvolvimento Integrado e Sustentável da Mesorregião do Alto Solimões, entretanto faz algumas ressalvas em relação aos réus no processo.
O auditor Mário José de Moraes Costa Filho, que foi relator do processo, concordou com a sugestão da Comissão de Inspeção do TCE, ou seja, pela devolução do valor que não foi aplicado em obras nos municípios do Alto Solimões, mas concordou parcialmente com a opinião do procurador do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas, João Barroso de Souza, de acordo com o Parecer nº 4458/2012-MP-JBS.
Extinção do processo
A demora em julgar os réus pode levar à extinção do processo, segundo a Lei de Improbidade Administrativa 8429/92. Ela prevê que as condenações somente podem ser executadas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança dos agentes públicos envolvidos no processo.
O prazo é o mesmo para os envolvidos que não sejam agentes do poder público. O ex-titular da Seinfra, à época dos contratos, Marco Aurélio de Mendonça, foi exonerado do cargo no dia 21 de agosto de 2009.
Pagamento com aval de tecnólogos
Para o pagamento de duas parcelas do convênio 23/2007, firmado entre a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) e a Sociedade Civil de Desenvolvimento Integrado e Sustentável da Mesorregião do Alto Solimões (Consórcio Intermunicipal), três técnicos da secretaria que fiscalizavam os serviços prestados pela empresa Pampulha Montagens e Construções Ltda atestaram, através de laudos de medição de obras, a existência de serviços de engenharia ainda não executados proporcionando, dessa forma, a liberação de recursos a favor da empresa Pampulha, conforme dados do relatório do conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho.
Em virtude da perícia realizada o Governo do Amazonas, à época sob a administração do ex-senador e atual ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, pagou, nos dias 3 e 4 de dezembro de 2007, o montante de R$ 9.237.009,72 ao Conaltosol. Nos dias 26 e 27 do mesmo ano, o Consórcio, novamente, recebeu recursos públicos acima de R$ 8 milhões.
Outra irregularidade apontada à época foi a respeito à competência funcional de Francisco Corrêa de Lima e Faustiniano Fonseca Neto para subscrever os laudos técnicos de medição das obras contempladas do convênio 23/2007, uma vez que ambos, naquela ocasião, eram tecnólogos em construção civil, estrada e topografia e, não engenheiros. Apenas André Gomes de Oliveira tinha competência para elaborar os pareceres técnicos, pois era o único com graduação em engenharia civil.
De acordo com dados do relatório, embora tenha sido apresentado uma portaria (Seinf/GS/N.01051/2007) que revoga a competência atribuída a Francisco Corrêa de Lima, Faustino Fonseca Neto e André Gomes de Oliveira de vistorias os trabalhos realizados pela Pampulha Montagens e Construções Ltda, o relator destaca que os mesmos foram afastados das funções de fiscais de obras apenas em junho de 2008.
“Penso ser correto afirmar que todas as outras medições, por ventura, realizadas nesse espaço de tempo são de responsabilidade dos defendentes em questão”, salientando ainda que “natural concluir que a segunda parcela do convênio em análise também é encargo dos citados técnicos, visto que ela somente foi liberada após a confecção da segunda medição de obras em dezembro de 2007.
Em busca de defesa
O ex-secretário da Seinfra, Marco Aurélio de Mendonça, alegou que não deveria entre os citados no processo, uma vez que não efetuou pagamentos indevidos à empresa responsável pela execução das obras. Isto é, teria apenas repassado recursos públicos ao Consórcio Intermunicipal visando atender objetivos em comum.
Para o conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, não assiste razão ao ex-secretário, já que ao administrador público cabe a responsabilidade de zelar pela boa aplicação do erário, bem como prestar contas no sentido de justificar todos os atos administrativos os quais implicam reflexos nos bens públicos.
Em defesa apresentada por José Almeida de Oliveira, à época presidente da Comissão Especial de Licitação que gerenciou o trabalho referente a concorrência nº 01/07 - precedeu a celebração do contrato nº 001/2007/Conaltosol - o conselheiro entendeu ser coerente o argumento de que ele foi não responsável pelos resultados da concorrência, uma vez que teria sido afastado logo após a publicação da concorrência, quando assumiu Orlando Augusto Vieira de Mattos Júnior.
Portando, “cabendo a este (Orlando Augusto), o ônus de verificar se todas as etapas necessárias à continuidade do certame estavam sendo cumpridas conforme os preceitos no Estatuto das Licitações”, argumentou o conselheiro.
A informação apresentada por João Braga Dias de que não presidia o Consórcio Intermunicipal não foi bem aceita, “padece de credibilidade”, entendeu Mário José Filho, uma vez que sequer houve comprovação de que não seria mais o responsável pela Sociedade de Municípios à época em que foi notificado pelo Tribunal de Contas. O conselheiro conclui que a Sociedade Intermunicipal se encontra destoante dos preceitos da Lei federal nº 11.107/05 que estabelece normas gerais sobre consórcios públicos.
Aplicando as penalidades
Mário José de Moraes Costa Filho sugere em seu voto proferido em 2013 que o Tribunal Pleno:
- julgue irregulares as prestações da primeira e segunda parcela do convênio 23/2007;
- considere solidariamente Alexandre Magno Fernandes Lages, Antunes Bitar Ruas, André Gomes de Oliveira, Francisco Corrêa de Lima, Faustino Fonseca Neto e Marco Aurélio no montante de R$ 4.036.269,00 devido a inexecução de obras em favor da Administração Pública;
- aplique, individualmente, multa no valor de R$ 40.362,69 a Alexandre Magno Fernandes Lages, Antônio Bitar Ruas, André Gomes de Oliveira, Francisco Corrêa de Lima, Faustinjano Fonseca Neto e Marco Aurélio de Mendonça;
- atribua multa de R$ 8.768,25 a Orlando Augusto Vieira de Mattos Júnior devido a prorrogação do convênio 23/2007 sem a devida motivação;
- impute penalidade pecuniária no valor de R$ 8.768,25 a João Braga Dias em virtude de o Consórcio Intermunicipal não estar conforme os preceitos da Lei Federal nº 11.107/05;
- penalize em R$ 8.768,25 Antunes Bitar Ruas em virtudes de várias irregularidades;
- fixe aos responsáveis pelas irregularidades comprovadas no convênio o prazo de 30 dias para recolhimento aos cofres estaduais, dos valores inerentes às multas e ao alcance aplicados;
- autorize desde já a instauração da cobrança executiva no caso de não recolhimento dos valores da condenação.
Retrospectiva
15 de Janeiro/2008 – publicada na imprensa denúncias a respeito de irregularidade durante a execução do convênio nº 23/2007, para revitalização da infraestrutura dos municípios de Benjamin Constant, Fonte Boa, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença e Tabatinga.
24 de janeiro/2008 – Tribunal de Contas do Estado (TCE) decide por unanimidade efetuar inspeção extraordinária com o objetivo de averiguar a real situação pela qual passavam os municípios contemplados com recursos do convênio firmado entre a Seinfra e o Conaltosol.
27 de novembro a 21 de dezembro/2008 - Inspeção extraordinária foi realizada por engenheiros do TCE que confeccionaram um Relatório Técnico de Vistoria que comprovou inúmeras irregularidades, além de um saldo devedor aos cofres do estado no valor de mais de R$ 4 milhões.
2013 – Emissão de Relatório e Voto – O auditor Mário José de Moras Costa Filho concorda com a sugestão do órgão técnicos e concorda parcialmente com a opinião do Ministério Público de Contas, sugerindo ao pleno do TCE que julgue irregular as prestações de contas da primeira e segunda parcela do convênio 23/2007, bem como aplique penalidades aos envolvidos, entre outras ações.
2014 – Processo – Deverá em julgamento, caso contrário poderá ser prescrito

