A decisão da Justiça de Manaus, que suspendeu a cobrança promovida pela concessionária Águas de Manaus ao reconhecer que a mera disponibilidade da rede não basta, por si só, para justificar a exigência tarifária, oferece um importante ponto de partida para uma reflexão .
Embora a controvérsia tenha surgido em situação específica — envolvendo imóvel abastecido por sistema próprio —, o fundamento adotado pelo juiz Rogério Vieira, lança luz sobre um debate mais amplo:
Até que ponto a simples existência física da infraestrutura pode servir de causa automática para onerar ainda mais o orçamento das famílias de Manaus?
A cidade convive, há meses, com intervenções que embora inseridas no discurso de modernização do saneamento, têm deixado marcas concretas no cotidiano urbano. Ruas abertas, trechos interditados, alagações e congestionamentos passaram a compor a rotina de diversos bairros.
Em muitos casos, moradores, comerciantes e condomínios precisaram arcar com recursos próprios para reparar danos em acessos, calçadas e estruturas atingidas pelas obras, além do desgaste emocional de viver em um ambiente permanentemente instável.
É justamente nesse cenário que a decisão judicial ganha densidade para além do processo específico.
Se a Justiça, ainda que em sede provisória, entendeu que a simples disponibilidade da rede não resolve, por si só, a legitimidade da cobrança, a mesma lógica convida a cidade a uma indagação maior: pode a mera presença da infraestrutura, implantada em meio a tantos transtornos, converter-se automaticamente em novo encargo financeiro para milhares de famílias?
O verdadeiro interesse público não se resume à expansão física da rede. Ele também exige planejamento, ordem urbana, prestação adequada do serviço, modicidade tarifária e respeito à realidade econômica do cidadão.
Não se trata de negar a importância do saneamento, que é essencial e historicamente necessário para Manaus, mas de questionar a coerência de uma política que, primeiro, impõe os custos urbanos da desordem e, depois, transforma essa mesma disponibilidade em fundamento de cobrança.
Modernizar a cidade não pode significar dupla oneração da população: primeiro pelo transtorno concreto causado pelas obras, depois pelo peso tarifário decorrente da mera disponibilidade.
A recente liminar, nesse ponto, oferece mais do que uma resposta provisória a um condomínio; ela serve como parâmetro para um debate mais amplo sobre a forma como Manaus está sendo chamada a financiar a própria desordem que experimenta.
Coluna do Holanda
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.




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