Dentre as determinações, a portaria anulada dizia que a comunidade solicitante do documento poderia ser notificada via portal eletrônico da Fundação Palmares no caso de necessidade de complementação dos documentos, ponto contestado por entidades como a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), já que a maioria das comunidades não dispõe de acesso à internet para fazer a consulta com frequência.
O ato que revoga a portaria da gestão Bolsonaro está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 6. A mesma decisão restitui a Portaria nº 98, de 26 de novembro de 2007, que é anterior à regra anulada e trata do Cadastro Geral de Remanescente das Comunidades dos Quilombos da Fundação Cultural Palmares, também autodenominadas Terras de Pretos, Comunidades Negras, Mocambos, Quilombos.
A portaria desta quinta da Fundação Palmares ainda cria grupo de trabalho, com a duração de 90 dias, que pode ser prorrogada, "para elaborar proposta de ato normativo que instituirá o Cadastro Geral de Remanescente dos Quilombos e estabelecerá os procedimentos para expedição da Certidão de Autodefinição na Fundação Cultural Palmares".

