BRASÍLIA - Advogados que defendem presos detidos em penitenciárias federais vão questionar na justiça a portaria do Ministério da Justiça que regulamenta o direito às visitas íntimas. Em nota, o Instituto Anjos da Liberdade, autor de ações contra a proibição a este direito, tachou a portaria de revanchista e arbitrária, por restringir o benefício e colocar nas mãos da administração penitenciária várias decisões relacionadas ao direito.
O benefício chegou a ser suspenso entre maio e julho deste ano pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligado ao Ministério da Justiça, por motivos de segurança, mas foi restabelecido por um juiz federal de Brasília. Depois, o governo federal conseguiu reverter a decisão e editou uma portaria no começo de agosto proibindo novamente as visitas. Nesta quarta-feira, uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União permite o benefício, mas com algumas restrições.
A portaria proíbe visitas íntimas aos presos de alta periculosidade que integrem a liderança de organizações criminosas, aos que tenham cometido crime que coloquem em risco sua própria integridade física na prisão, aos que estão submetidos ao regime disciplinar diferenciado, e aos que sejam membros de quadrilha ou bando envolvido em incidentes de fuga, violência ou grave indisciplina.
Ao demais presos, inclusive réus colaboradores, será permitida pelo menos uma visita íntima de uma hora por mês. Antes, era uma visita a cada 15 dias. As datas e horários serão estabelecidos pelo diretor de cada uma das quatro penitenciárias federais no Brasil: Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO).
Mas mesmo nesses casos, a visita poderá ser suspensa ou restringida se houver falta grave, problemas causados pelo cônjuge, ou risco para a segurança e disciplina. Poderá também ser suspensa como medida de sanção disciplinar "nos casos em que a infração estiver relacionada com o seu exercício". A portaria diz que a suspensão pode durar mais de 30 dias, mas não estabelece um limite máximo.
"A recente portaria do Ministério da Justiça restringe direitos legais e constitucionais por ato administrativo. Cria-se um regime de exceção num claro ato de revanchismo. Pune-se coletivamente. É aplicação do direito penal do inimigo e da pena de tortura psicológica, e nós, do Instituto Anjos da Liberdade, iremos combater essa arbitrariedade", diz nota assinada pela diretoria da entidade, composta pelas advogadas Verena Cardoso, Paloma Gurgel e Flávia Fróes.
Outro trecho da portaria diz que o preso não poderá substituir a pessoa autorizada a fazer a visita íntima, salvo em caso de separação. Mas a indicação de um novo nome só poderá ocorrer 12 meses depois. Antes, o prazo era de seis meses. A portaria estabelece ainda que casos com características que fujam do estipulado na norma serão resolvidos pelo Depen.
A portaria também determina que o presídio fornecerá preservativos. E diz que o Depen "poderá promover, no âmbito das dependências das unidades prisionais federais, campanhas informativas e programas de prevenção e orientação sobre doenças infectocontagiosas transmissíveis sexualmente".
A portaria é assinada pelo ministro da Justiça, Torquato Jardim. Nas considerações que justificam sua edição, o Ministério da Justiça afirmou que o direito à visita íntima tem sido usado como forma de passar ordens para integrantes de organizações criminosas que estão em liberdade. Este ano, por exemplo, três funcionários do sistema penitenciário federal foram executados. As suspeitas recaem sobre a facção Primeiro Comando da Capital (PCC), cujas lideranças estão atrás das grades.
De acordo com o ministério, o benefício "tem sido utilizado como meio eficaz de difusão de mensagens entre presos e familiares, servindo como ferramenta de coordenação e execução de ordens para beneficiar organizações criminosas e tentativas de ingresso de objetos e substancias ilícitas dentro das unidades prisionais". Também argumentou que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não há direito fundamental absoluto.
Informações de inteligência apontaram que o plano era assassinar dois agentes por unidade penal até 31 de julho deste ano. Após o homicídio da psicóloga Melissa de Almeida Araújo, em 25 de maio passado, que trabalhava em Catanduvas, o governo baixou a primeira portaria, por acreditar que as ordens são repassadas durante as visitas íntimas, que ocorrem sem monitoramento.

