A Portaria MGI nº 11.460/2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, define o dia 28 de outubro de 2026, uma quarta-feira, como ponto facultativo em razão do Dia do Servidor Público na administração pública federal. A data consta no inciso XIII do artigo 1º da norma, que fixa o calendário de pontos facultativos do Executivo federal para o ano.
Diferente do que ocorreu em anos anteriores, quando o descanso foi deslocado para a sexta-feira seguinte, a portaria deste ano não prevê transferência de data. O artigo 5º, inciso I, do texto veda expressamente que órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da União antecipem ou adiem qualquer ponto facultativo listado na norma.
Na prática, ministérios, autarquias e outros órgãos federais podem suspender o expediente no dia 28, o que tende a afetar o atendimento presencial em repartições federais nas capitais e demais municípios. Bancos, prefeituras, governos estaduais e serviços privados não são obrigados a seguir o calendário federal, por isso a recomendação é confirmar o funcionamento de cada órgão antes de sair de casa.
A mesma portaria já havia fixado os demais pontos facultativos de 2026: os dias de carnaval, em 16 e 17 de fevereiro, a quarta-feira de cinzas até as 14h, o dia 20 de abril, Corpus Christi e o dia seguinte, em 4 e 5 de junho, além das vésperas de Natal e de Ano Novo, ambas após as 13h.
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