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MP de Ambiente de Negócio tenta conter fuga de IPO para EUA adotando voto plural

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O relatório da MP (medida provisória) para melhora do ambiente de negócios, que deve ser apresentado nos próximos dias pelo deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), vai prever a adoção do mecanismo de voto plural para companhias que abrirem capital na Bolsa de Valores.

A MP 1.040 foi editada pelo governo federal em março deste ano e precisa ser votada até o dia 28 de julho pela Câmara e pelo Senado para não perder a validade.

Batizada de Medida Provisória de Ambiente de Negócios, o texto visa melhorar a posição do Brasil no Ranking Doing Business, do Banco Mundial. O país estava na 124ª posição em 2019. Com a MP e outras ações, o governo espera chegar ao "Top 100" até 2022.

O voto plural entrou na MP por meio de uma emenda apresentada pelo próprio relator, que discutiu o assunto com o Ministério da Economia e representantes do mercado de capitais.

O mecanismo já é utilizado em outros países (na Nasdaq e na Bolsa de NY, por exemplo) e permite ao controlador aumentar o poder de voto de suas ações em relação às demais. Bertaiolli afirmou à Folha que, atendendo ao pedido de representantes de pequenos investidores, o relatório vai prever algumas limitações.

Cada ação do controlador poderá garantir, no máximo, dez votos nas assembleias das companhias. Essa diferenciação valerá por um período de sete anos e só poderá ser renovada, por igual período, com o aval dos demais acionistas. Grandes empresas americanas de tecnologia, por exemplo, possuem regras que permitem ao controlador a proporção de até 150 votos por ação.

No caso do Brasil, o mecanismo só se aplicará a empresas que ainda irão abrir capital, ou seja, realizar oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês). Empresas que já têm ações negociadas não poderão adotar o mecanismo.

A existência do voto plural terá de ser explicitada nos documentos da abertura de capital. Dessa forma, o investidor que quiser comprar o papel saberá que as ações adquiridas darão menos poder de decisão e esse fator pesará na precificação do papel, segundo o relator.

"Muitas empresas deixam de abrir capital aqui na Bolsa de São Paulo, a B3, e procuram uma Bolsa no exterior, como a Nasdaq, que possui o voto plural. É uma ótima ferramenta para aquecer o mercado de capitais [no Brasil]", afirma o deputado federal.

Bertaiolli avalia que a tendência é que as empresas acabem por captar mais recursos ao vender um percentual maior de ações na oferta inicial, mesmo que o mecanismo reduza o interesse pelo papel ou o preço deste no IPO.

Outra novidade do relatório será a possibilidade de criação da nota comercial, um instrumento de dívida para empresas de capital fechado, com a mesma finalidade das debêntures emitidas por companhias de capital aberto. Mesmo com a aprovação da lei, o instrumento ainda terá de ser regulamentado.

A MP recebeu mais de 250 emendas (sugestões de mudança feitas por outros parlamentares), mas o deputado afirma que o relatório final será enxuto e que a orientação do presidente da Câmara foi para não incluir assuntos que não estivessem relacionados aos temas principais, como desburocratização e mercado de capitais. Emendas que tratam de regras trabalhistas devem ficar de fora do relatório.

Bertaiolli disse que todos os artigos do texto original do governo foram mantidos. A expectativa do parlamentar é votar o texto em 30 dias na Câmara, para que o Senado tenha mais 30 dias para apreciar a MP.

Entre os principais pontos da MP estão a unificação no CNPJ das inscrições fiscais federal, estadual e municipal, a simplificação para abertura de empresas consideradas de médio risco e a instituição de um Sistema Integrado de Recuperação de Ativos pela Fazenda Nacional.

Em relação a empresas abertas, o texto prevê aumento de poder das assembleias de acionistas (e consequente redução das prerrogativas do Conselho de Administração) e adoção obrigatória de conselheiro independente nas empresas abertas. Há também medidas relacionadas ao comércio exterior.

O deputado afirma que o texto também estende a empresas de médio risco questões relacionadas à presunção de boa fé que já estão na Lei da Liberdade Econômica para empresas de baixo risco.

"Temos aí aquilo que todos nós estamos buscando, que a empresa de baixo e médio risco possa ser aberta no Brasil em até 24 horas, com a emissão da primeira nota fiscal", afirma o relator.

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