O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta terça-feira (31) a nova lei que amplia a licença-paternidade, elevando o período de afastamento dos atuais 5 para até 20 dias. A medida, que entra em vigor de forma escalonada, representa uma mudança histórica no financiamento do benefício, que deixa de ser um custo direto das empresas e passa a ser custeado pela Previdência Social.
Cronograma de Ampliação
O aumento do prazo será gradual para permitir a adaptação do Orçamento, seguindo as etapas:
Anos 1 e 2: 10 dias de licença ;
Ano 3: 15 dias de licença;
A partir do Ano 4 (2029): 20 dias de licença.
Financiamento e Regras
A principal inovação é a criação do salário-paternidade. Diferente do modelo anterior, em que o empregador pagava os dias de ausência, agora o INSS assumirá o pagamento integral da remuneração. O governo estima um impacto fiscal de R$ 5,4 bilhões até 2030.
A nova regra também traz flexibilidade e proteções adicionais:
Adoção: O direito é estendido integralmente a pais adotivos.
Parcelamento: O pai poderá optar por tirar 50% do período logo após o nascimento/adoção e o restante em até 180 dias.
Casos Excepcionais : Em situações de falecimento da mãe, o pai terá direito a 120 dias de afastamento (equivalente à licença-maternidade).
Embora o texto original na Câmara previsse 30 dias de licença, o projeto final foi ajustado no Senado para garantir a viabilidade financeira. A mudança visa reduzir a resistência do setor privado na contratação de homens e promover um maior equilíbrio nas responsabilidades de cuidado com os filhos desde os primeiros dias de vida.


