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STF nega pedido de Duque para pegar carona em decisão que soltou Dirceu

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BRASÍLIA - Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos de três presos da Operação Lava-Jato para pegar carona em decisão que mandou soltar o ex-ministro José Dirceu. São eles: o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e os empresários Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, sócios da Construtora Credencial. Embora tenha votado pela manutenção da prisão, a sessão foi marcada também pelas críticas do ministro Gilmar Mendes ao mecanismo das prisões provisórias, comparando-as à tortura quando ocorrem de maneira alongada.

— Prisão provisória não se faz como instrumento de sanção antecipada. Há pressupostos muito claros no texto constitucional do ponto de vista da sua necessidade. A prisão provisória tem pressupostos muito claros. Não se faz também para satisfazer uma sanha da opinião pública ou uma sanha da opinião publicada. Não é para isso que se faz a prisão provisória. Ela tem pressupostos que devemos observar — disse Gilmar, acrescentando:

— Não se justifica prisão provisória de dois anos sem que haja outros fundamentos. Nós temos que discutir. "Mas aí se produz a delação, se obtém a delação." Será que nós não estamos pervertendo então o sentido da prisão provisória? Será que não estamos a usando como instrumento de tortura? E é justo que assim se faça?

Assim como Dirceu, os outros três são investigados na Lava-Jato e já foram condenados pelo juiz federal Sérgio Moro. Mas como a Segunda Turma negou seus pedidos, eles continuarão atrás das grades.

O pedido de Duque foi o primeiro a ser julgado. O relator, o ministro Dias Toffoli, entendeu que, em alguns dos processos contra ele, não há ligação com Dirceu. Em outros, a ligação existe, mas há elementos que diferenciam a situação dos dois. Ele destacou que há pontos na condenação de Duque sem paralelo com a do ex-ministro. O ex-diretor da Petrobras fez, por exemplo, movimentação em contas no exterior durante as investigações. Toffoli foi acompanhado pelos demais ministros da Segunda Turma: Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

— Vejam, senhores, que esse ponto dessa fundamentação não existe em relação ao paciente paradigma (Dirceu) do pedido de extensão, o fundamento de que durante as investigações teria feito movimentações financeiras em contas buscando dissipá-las — afirmou Toffoli.

No caso de Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, seus pedidos foram negados porque ainda há outros recursos deles pendentes de julgamento no STF. Para Toffoli, é preciso primeiro esperar a conclusão da análise de outros habeas corpus, que estão com o ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato na corte.

Em 2 de maio, a Segunda Turma determinou que Dirceu deveria ser colocado em liberdade. Na ocasião, Fachin foi contra soltar o ex-ministro. Mas apenas Celso de Mello votou da mesma forma. Os outros três ministros da turma — Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski — foram favoráveis à liberdade de Dirceu. Como Toffoli foi o primeiro voto vencedor, ele se tornou o novo relator desses recursos.

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