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Hissa Abrahão

Teoria econômica do crime

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Por Hissa Abrahão
18/11/2025 às 19h22 — em Hissa Abrahão
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Por que apoio classificar facções criminosas como terroristas - 1/3

A virada intelectual que permitiu compreender o crime como um fenômeno econômico ocorreu em 1968, quando Gary Becker — que mais tarde receberia o Prêmio Nobel — introduziu a ideia de que o criminoso decide cometer um delito da mesma maneira que qualquer pessoa toma decisões cotidianas: avaliando custos, benefícios e riscos. A teoria econômica do crime rompe com a visão moralizante, segundo a qual o criminoso é alguém “irracional”, “doente” ou totalmente capturado por impulsos. Para Becker, o crime é uma escolha racional — não no sentido ético, mas no sentido analítico: trata-se de uma ação orientada a maximizar ganhos sob determinadas circunstâncias.

A partir dessa premissa, Becker demonstrou que o comportamento criminoso responde a incentivos, exatamente como ocorre em qualquer mercado. Se o custo esperado do crime (probabilidade de captura e punição multiplicada pela severidade da pena) é menor do que o benefício potencial, o crime se torna economicamente atraente. Da mesma forma, quando o Estado aumenta o custo, seja elevando a chance de prisão, seja ampliando a penalidade , o número de delitos tende a diminuir, não porque as pessoas “aprendem valores”, mas porque o cálculo econômico muda.

Essa ideia, simples e poderosa, permitiu construir políticas públicas mais eficazes, baseadas em dois pilares centrais: dissuasão e incapacitação.

Dissuasão é o mecanismo pelo qual o Estado torna o crime uma escolha menos vantajosa, aumentando o risco percebido. Não depende apenas de leis mais duras; depende, sobretudo, de certeza da punição. Uma pena branda, mas inevitável, produz mais dissuasão do que uma pena severa que raramente é aplicada. É o que explica por que países com penas moderadas, mas com taxas altíssimas de resolução de crimes, possuem índices baixos de violência.

Incapacitação, por outro lado, consiste na retirada física dos criminosos violentos do convívio social. A teoria mostra que um número relativamente pequeno de infratores responde por grande parte dos crimes graves, especialmente homicídios. A prisão desses indivíduos tem impacto direto na queda das taxas de violência, independentemente de mudanças sociais profundas.

Para complementar essa estrutura, surgiram diversas teorias acessórias que mostram como fatores aparentemente indiretos podem alterar elementos estruturais do cálculo criminal. Entre elas, a mais influente é a Teoria das Janelas Quebradas, desenvolvida por Wilson e Kelling. Segundo essa teoria, sinais de abandono e desordem — pichações, lixo acumulado, prédios deteriorados — funcionam como estímulos para a criminalidade, pois transmitem a mensagem de que “ninguém controla este território”. Ambientes degradados reduzem a sensação de risco para o infrator e estimulam comportamentos antissociais, criando um ciclo de retroalimentação.

A partir dessa visão, pequenas intervenções urbanas (limpeza, iluminação, manutenção, policiamento de proximidade) elevam o custo psicológico e operacional do crime, reforçando a dissuasão. Cidades que adotaram essa abordagem — como Nova York nos anos 1990 — experimentaram quedas expressivas de criminalidade sem depender de mudanças sociais profundas.

No Brasil, porém, persiste um problema estrutural: o Estado frequentemente abandona seu dever de proteção, erodindo o monopólio legítimo da força. Quando o crime percebe territórios sem controle, com polícias fragilizadas e leis aplicadas de forma lenta e errática, o cálculo criminoso se torna extremamente favorável.

Por isso, a discussão moral ou ideológica sobre as “causas profundas” do crime — pobreza, desigualdade, falta de oportunidades — não pode substituir a compreensão objetiva de que o crime responde a incentivos concretos. Mesmo que tais fatores sociais tenham algum peso, eles não explicam por que indivíduos com o mesmo perfil social frequentemente fazem escolhas opostas. A teoria econômica do crime nos obriga a olhar para variáveis estruturais: risco, custo, retorno.

Compreender o criminoso como um agente racional não é “justificar” o crime; é a única forma de combatê-lo de maneira eficaz. O Estado que não altera a estrutura de incentivos continuará sendo superado pelas organizações criminosas que, essas sim, operam de forma racional, eficaz e orientada a resultados.
 

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Hissa Abrahão é economista, professor universitário, mestre, doutorando, ex-deputado federal e vice-prefeito de Manaus.

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