Manaus - A Justiça Federal no Amazonas considerou inconstitucional a Taxa de Serviços Administrativos(TAS), que a Suframa vem cobrando das empresas. A Rovema Veículos e Máquinas Ltda teve recurso contra a autarquia aceito. Pela medida, a Suframa fica impedida de cobrar taxas, efetuar lançamento de débitos na dívida ativa da União e no cadastro restritivo do Cadin, em função de débitos já lançados contra a Rovema e outras empresas que recorreram.
A justiça também determinou que a Suframa se abastenha de realizar o bloqueio do registo das empresas no seu cadastro, em razão de débito da TSA.
A superintendência da Zona Franca de Manaus foi condenada ainda a restituir o que já foi efetivamente pago.
