A decisão do ministro Alexandre de Moraes de instaurar, de ofício, inquérito sigiloso para apurar o vazamento de dados bancários e fiscais de ministros do Supremo Tribunal Federal e de seus familiares recoloca uma questão ainda não enfrentada de forma clara pelo ordenamento jurídico brasileiro: o sigilo fiscal e bancário deve ser aplicado da mesma forma a cidadãos comuns e a agentes públicos no exercício do poder estatal?
A Constituição garante a todos o direito à intimidade e ao sigilo de dados. No entanto, o exercício de funções públicas também impõe deveres de transparência e controle, especialmente quando há impacto direto sobre a esfera jurídica de terceiros.
Nesse contexto, a instauração de procedimento investigativo por iniciativa do próprio Tribunal, voltado à proteção de dados de seus membros e respectivos familiares, projeta efeitos institucionais que ultrapassam o caso concreto.
Ainda que fundada em garantias individuais, a medida sinaliza, na prática, a adoção de tratamento diferenciado quanto à proteção de dados patrimoniais de agentes públicos — tema que permanece sem disciplina legal específica.
Coluna do Holanda
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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