BRASÍLIA - Monitorado por tornozeleira eletrônica, o deputado (PSD-SC), preso em regime e liberado para cumprir o mandato parlamentar por uma liminar pelo Supremo Tribunal Federal (), poderá se deslocar apenas 100 metros da para refeições “não sendo permitido almoçar em residência de familiares ou amigos”. A Vara do Distrito Federal divulgou nesta segunda-feira as regras para o cumprimento da pena.
O parlamentar foi condenado a cinco anos e três meses de prisão por um crime cometido em 1999, quando passou 30 dias como prefeito interino de Pinhalzinho (SC). Ele está preso no Centro de Detenção Provisória do Complexo da Papuda. Na semana passada, após voltar ao trabalho na Câmara o deputado.
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De acordo com as regras, o deputado não pode desviar do itinerário entre o presídio e o Congresso. Ele deve ser liberado às 8h, com retorno para recolhimento até as 19h30. Em caso de sessões noturnas, deverá apresentar comprovação emitida pela Câmara, “respeitando o prazo máximo de 1(uma) hora para deslocamento”. A Casa deverá enviar mensalmente uma cópia do registro eletrônico de frequência do deputado.
O deputado também está proibido de receber visita de familiares e amigos durante o horário de trabalho. A juíza justifica que João Rodrigues é beneficiados com saídas quinzenais com essa finalidade.
O descumprimento das regras poderá caracterizar falta disciplinar, sendo previsto isolamento por 10 dias, e também a suspensão automática das saídas diárias e quinzenais.
O deputado poderá circular pelas dependências do aprthotel, onde fixou residência, “desde que seja para usufruir dos serviços essenciais à sua sobrevivência lá oferecidos e que funcionarem fora de seu quarto como, por exemplo, restaurante”. No entanto, proíbe o uso de áreas coletivas como piscina, churrasqueira, sauna e academia.
A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, por entender que a atividade parlamentar é incompatível com a Lei de Execução Penal. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o deputado a exercer as atividades parlamentares durante o dia, e também determinou a transferência do parlamentar para o regime semiaberto.

