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Restrição de dinheiro em ônibus fere legislação federal

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Por Coluna do Holanda
19/06/2025 às 00h21 — em Coluna do Holanda
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  1. O TAC firmado entre o MP, as empresas de ônibus, a prefeitura de Manaus e o sistema de segurança avança sobre legislação federal, ao limitar a utilização do papel moeda como meio de pagamento, e interfere no direito constitucional de ir e vir de cidadãos que querem e devem fazer o uso  do dinheiro para pagar o transporte urbano.
  2. Não se trata de ser contra a modernização ou a prevenção criminal. Mas é preciso entender que a moeda em espécie é, para muitos, a única ferramenta de acesso aos serviços básicos.
  3. Impedir, ainda que indiretamente, o uso de dinheiro, além de inconstitucional,  priva muitos cidadãos ao direito fundamental ao transporte.

Na tentativa de conter a escalada da violência dentro dos ônibus de Manaus, o Ministério Público do Amazonas firmou  um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Sinetran, órgãos de segurança pública e a Prefeitura. Trata-se de um pacto com boas intenções: reduzir a criminalidade nos coletivos e restaurar a sensação de segurança no transporte urbano. Entre as nove medidas acordadas, uma tem provocado intenso debate: a retirada do dinheiro em espécie de circulação no sistema de transporte público.

A proposta de eliminar o dinheiro nos ônibus tem como base a tese da prevenção: se não há dinheiro, há menos motivação para o roubo. Isso é compreensível. Mas essa decisão, por mais bem-intencionada que seja, pode se tornar um novo tipo de exclusão se não for acompanhada de ações efetivas de inclusão digital e social.

Ademais, viola tanto o Código e Defesa do Consumidor quanto a Lei das Contravenções Penais. Na prática, representa um abuso, uma incursão em uma área que cabe exclusivamente ao Banco Central e ao Congresso Nacional.

O TAC  avança sobre legislação federal, ao limitar a utilização do papel moeda como meio de pagamento, e interfere no direito constitucional de ir e vir de cidadãos que querem e devem fazer o uso  papel moeda para pagar o transporte urbano.

É louvável que o TAC estabeleça obrigações às empresas. como a instalação de câmeras com transmissão ao vivo, iluminação interna adequada, eliminação de películas nos vidros e padronização de monitoramento georreferenciado de crimes.

 O problema começa quando determina, a “implantação universalizante do pagamento eletrônico das passagens”, com a expressa intenção de retirar o dinheiro em espécie de circulação nos coletivos.

Como garantir que todos os usuários tenham acesso à tecnologia exigida pelo novo modelo? Como ficam os trabalhadores informais, os idosos, os desempregados, os imigrantes, os analfabetos digitais — ou qualquer pessoa que, por motivos variados, não possuem cartão, celular com internet ou conta bancária ativa?

O TAC afirma que a transição - para a qual o MP não está habilitado interferir - deve ser feita “sem ônus ao usuário”. Na prática, isso, se fosse legal, exigiria que os totens de autoatendimento funcionassem sem falhas, fossem bem distribuídos pela cidade. Também implicaria  ampla distribuição de cartões pré-pagos, atendimento facilitado e comunicação acessível — não apenas pela internet, mas com presença física nos bairros e terminais. Isso não está ocorrendo.

O resultado pode ser uma grande confusão.  E o que seria segurança pode virar obstáculo à mobilidade urbana e à dignidade de milhares de pessoas.

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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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